
Instituto Superior de Ciências Educativas
Entre o Instituto Superior de Ciências Educativas, adiante designado por
ISCE, como primeiro signatário, aqui representado pela sua Presidente da
Direcção Dra. Felismina Santos Morais e pelo representante da sua
Entidade Instituidora Dr. Augusto Pais Martins e o Sindicato dos
Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de
Educação e Universidades, adiante designado por SEPLEU, como segundo
signatário, aqui representado pelo seu Presidente da Direcção Dr. Pedro
Nunes Ladeira Gil, é celebrado o presente Protocolo nos termos das
cláusulas seguintes:
I
OBJECTIVOS
É finalidade deste protocolo estimular e regular a cooperação, no
domínio da formação contínua de professores associados do SEPLEU, aos
quais serão assegurados programas de formação, de acordo com os cursos
ministrados no ISCE.
As partes signatárias
comprometem-se a manter contacto estreito, unindo esforços no sentido de
dignificar os docentes formados pelo ISCE, bem como as suas respectivas
formações.
II
DIREITOS E OBRIGAÇÔES DAS PARTES
1) - Compete ao ISCE
a) Assegurar a
frequência de cursos de formação de professores, ministrados no ISCE,
associados do SEPLEU;
b) Conceder um desconto
percentual de 15%, nas mensalidades, aos alunos que comprovem ser
associados do SEPLEU.
2) – Compete ao SEPLEU
a) Publicitar, da forma
mais conveniente, junto dos seus associados, os cursos ministrados ou a
ministrar pelo ISCE;
b) Informar
atempadamente o ISCE do número de candidatos à frequência de cada um dos
cursos.
III
DISPOSIÇÔES FINAIS
1) – Os casos omissos neste protocolo e as eventuais dúvidas serão
resolvidas ou esclarecidas por consenso entre as partes signatárias.
2) – O Protocolo que vai
ser assinado pelos representantes legais das entidades signatárias,
poderá ser revisto sempre que uma destas partes o entenda por
conveniente, visando a introdução das adaptações consideradas
necessárias.
Odivelas, 10 de Novembro de 1998
|