Protocolo entre o  ISCE (Odivelas) e o SEPLEU

 

 

 

Instituto Superior de Ciências Educativas

 

Entre o Instituto Superior de Ciências Educativas, adiante designado por ISCE, como primeiro signatário, aqui representado pela sua Presidente da Direcção Dra. Felismina Santos Morais e pelo representante da sua Entidade Instituidora Dr. Augusto Pais Martins e o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, adiante designado por SEPLEU, como segundo signatário, aqui representado pelo seu Presidente da Direcção Dr. Pedro Nunes Ladeira Gil, é celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes:

I

OBJECTIVOS

 É finalidade deste protocolo estimular e regular a cooperação, no domínio da formação contínua de professores associados do SEPLEU, aos quais serão assegurados programas de formação, de acordo com os cursos ministrados no ISCE.

 As partes signatárias comprometem-se a manter contacto estreito, unindo esforços no sentido de dignificar os docentes formados pelo ISCE, bem como as suas respectivas formações.

II

DIREITOS E OBRIGAÇÔES DAS PARTES

1) - Compete ao ISCE

         a) Assegurar a frequência de cursos de formação de professores, ministrados no ISCE, associados do SEPLEU;

         b) Conceder um desconto percentual de 15%, nas mensalidades, aos alunos que comprovem ser associados do SEPLEU.

2) – Compete ao SEPLEU

         a) Publicitar, da forma mais conveniente, junto dos seus associados, os cursos ministrados ou a ministrar pelo ISCE;

         b) Informar atempadamente o ISCE do número de candidatos à frequência de cada um dos cursos.

III

DISPOSIÇÔES FINAIS

 1) – Os casos omissos neste protocolo e as eventuais dúvidas serão resolvidas ou esclarecidas por consenso entre as partes signatárias.

2) – O Protocolo que vai ser assinado pelos representantes legais das entidades signatárias, poderá ser revisto sempre que uma destas partes o entenda por conveniente, visando a introdução das adaptações consideradas necessárias.

Odivelas, 10 de Novembro de 1998

 

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