Protocolo de acordo entre o 

ISCE (Felgueiras e Mangualde) e o SEPLEU

 

 

 

Instituto Superior de Ciências Educativas

 

Entre os ISCE’S:

·                     Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras

·                     Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde

Adiante designados por ISCE, como primeiro signatário, aqui representado pela sua Presidente da Direcção Dr.ª Felismina Santos Morais e pelo representante da sua Entidade Instituidora Dr. Augusto Pais Martins e o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, adiante designado por SEPLEU, como segundo signatário, aqui representado pelo seu Presidente da Direcção Dr. Pedro Nunes Ladeira Gil, é celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes:

I

Objectivos

É finalidade deste Protocolo estimular e regular a cooperação, no domínio da formação de professores, segundo programas a acordar anualmente por ambos os signatários.

II

Cooperação

A cooperação entre as partes signatárias pode assumir formas diversas, designadamente:

a)     Conselho e Orientação na preparação de planos e programas de formação;

b)     Participação na docência de acções de formações

c)      Acompanhamento e avaliação de acções de formação

III

Direitos e Obrigações das Partes

1)- Compete ao ISCE:

a)    Prestar consultoria científica e pedagógica na planificação das acções de formação;

b)     Autorizar, dentro das suas disponibilidades e de acordo com as normas em vigor, que docentes seus ministrem, total ou parcialmente, acções de formações;

c)      Assessorar a realização das acções de formação e a respectiva avaliação.

2)- Compete ao SEPLEU

a)     Inventariar as necessidades de formação dos professores;

b)     Propor a realização de acções de formação;

c)      Proceder ao recrutamento de formandos;

3)- Aos formandos associados do SEPLEU, que já sejam docentes, será concedida uma redução de 15% nos valores correspondentes ao pagamento das propinas de cada acção acordada.

a)     As disciplinas teóricas e teórico-práticas dos cursos supra-mencionados serão leccionadas em horário pós-laboral se e só se as turmas de cada curso vierem a ser constituídas por um mínimo de 15 (quinze) alunos.

b)     A prática pedagógica terá, obrigatoriamente, de ser frequentada em horário diurno.

IV

EXECUÇÂO

1)– A execução do presente protocolo constará de planos anuais a aprovar pelas partes signatárias, as quais procederão à sua posterior avaliação.

 2) Sempre que o considerem justificado e para tal estejam asseguradas as respectivas condições, as partes signatárias poderão decidir a realização de acções não inseridas nos planos referidos no número anterior.

V

Período de Vigência

O presente protocolo tem um período de vigência de um ano a partir da data da sua assinatura, automaticamente renovável, salvo se algum dos signatários o denunciar, com a antecedência de 90 (noventa) dias.

VI

Disposições Finais

 1)- Os casos omissos neste protocolo e as eventuais dúvidas serão resolvidos ou esclarecidos por consenso entre as partes signatárias

 2)- O protocolo que vai ser assinado pelos representantes legais das entidades signatárias, poderá ser revisto sempre que uma das partes o entenda por conveniente, visando a introdução das adaptações consideradas necessárias.

 Fevereiro de 2002

 

próxima página >>