Protocolo
de Colaboração entre
Espaço
Família e o SEPLEU

Entre
o Espaço Família Lda., pessoa colectiva n.º 506302164, com sede no Campo
Grande 380, Lote 3C, Escritório H, 1700-097, Lisboa e o Sindicato dos
Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação
e Universidades, pessoa colectiva n.º 503902233, adiante designado por
SEPLEU, com sede na Avenida de Paris N.º 4 –3.º Esq., 1000-228, Lisboa,
é estabelecido e reciprocamente aceite o presente Protocolo de colaboração,
tendo por objecto acordar as condições de serviços a conceder por parte
do Espaço Família aos sócios e familiares directos do SEPLEU, o qual se
rege pelas seguintes cláusulas:
A)
O Espaço Família, obriga-se a:
1.
Conceder aos sócios do SEPLEU e respectivos familiares directos um desconto
de 10% sobre a tabela de honorários em vigor.
2.
Dar conhecimento ao SEPLEU com antecedência de 30 dias de qualquer alteração
nas percentagens dos descontos acordados.
B)
O SEPLEU obriga-se a:
1.
Informar os sócios dos serviços prestados no Espaço Família.
2.
Os sócios e seus familiares directos farão prova do seu vínculo com a
Instituição, exibindo o cartão que lhes está atribuído e do qual
constam dados de identificação tais como nome e número de associado.
3.
Na falta deste cartão, o associado ou seu familiar directo, deverá
apresentar-se com uma credencial que o identifique.
Este
acordo de colaboração, feito em duplicado, é válido por um ano,
automaticamente prorrogado por iguais períodos se nenhuma das partes o
denunciar mediante aviso prévio de 30 dias.
Lisboa,
Janeiro de 2004
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