Protocolo de Colaboração entre 

Espaço Família e o SEPLEU

 

 

Apresentação

Entre o Espaço Família Lda., pessoa colectiva n.º 506302164, com sede no Campo Grande 380, Lote 3C, Escritório H, 1700-097, Lisboa e o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, pessoa colectiva n.º 503902233, adiante designado por SEPLEU, com sede na Avenida de Paris N.º 4 –3.º Esq., 1000-228, Lisboa, é estabelecido e reciprocamente aceite o presente Protocolo de colaboração, tendo por objecto acordar as condições de serviços a conceder por parte do Espaço Família aos sócios e familiares directos do SEPLEU, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:

A) O Espaço Família, obriga-se a:

1. Conceder aos sócios do SEPLEU e respectivos familiares directos um desconto de 10% sobre a tabela de honorários em vigor.

2. Dar conhecimento ao SEPLEU com antecedência de 30 dias de qualquer alteração nas percentagens dos descontos acordados.

B) O SEPLEU obriga-se a:

1. Informar os sócios dos serviços prestados no Espaço Família.

2. Os sócios e seus familiares directos farão prova do seu vínculo com a Instituição, exibindo o cartão que lhes está atribuído e do qual constam dados de identificação tais como nome e número de associado.

3. Na falta deste cartão, o associado ou seu familiar directo, deverá apresentar-se com uma credencial que o identifique.

Este acordo de colaboração, feito em duplicado, é válido por um ano, automaticamente prorrogado por iguais períodos se nenhuma das partes o denunciar mediante aviso prévio de 30 dias.

Lisboa, Janeiro de 2004

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