Protocolo de Acordo e Colaboração entre o

SEPLEU e a Escola Superior de Educação de Santa Maria

 

 Veja o contacto

 

 

Entre o SEPLEU – Sindicato dos Educadores e professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, que adiante se designa por SEPLEU, com sede nacional na Av. de Paris, n.º 4 – 3º esquerdo - 1000-228 Lisboa e a Escola Superior de Educação de Santa Maria, titulada pela Associação Santa Maria – Investigação e Desenvolvimento, com sede na Rua Guerra Junqueiro, n.º 597 – 4150-389 Porto, é estabelecido e convencionado o seguinte acordo:

 

1.    1. Com o objectivo de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais entre si, a Escola Superior de Educação de Santa Maria Proporcionará preparação científica e pedagógica aos associados do SEPLEU ( no activo, reforma ou pré-reforma), aos seus cônjuges e filhos, mediante a concessão de reduções sobre os preços praticados para os Cursos em vigor.

 

2.    2. A redução referida no número anterior incidirá sobre os preços de tabela fixados anualmente para a Candidatura, Matrícula e Propina Mensal e obedecerá aos seguintes escalões:

 

Número de alunos, cônjuges ou filhos de Associados do SEPLEU que frequentem o Curso de Licenciatura em Educação de Infância

  Percentagem de Desconto

Inferior ou igual a 25

  10%

Superior a 25

   15%

 

Número de alunos, cônjuges ou filhos de Associados do SEPLEU que frequentem o Curso de Complemento de Formação Científica e Pedagógica

Percentagem de Desconto

Inferior ou igual a 25

 10%

Superior a 25

 15%

 

Número de alunos, cônjuges ou filhos de Associados do SEPLEU que frequentem o(s) Curso(s) de Pós-Graduação

Percentagem de Desconto

Inferior ou igual a 10

5%

Superior a 15

 10%

 

3.    3. Proceder-se-á à actualização do valor do desconto, ao longo do curso, em função das desistências de Alunos ou familiares, de acordo com o mencionado no ponto 1., de Associados do SEPLEU. 

~

4. Em momento de candidatura, qualquer candidato Associado ou familiar de Associado do SEPLEU terá, obrigatoriamente, que preencher os requisitos legais exigidos para a sua frequência.

 

5.   5. Apenas beneficiarão das condições especiais de preço previstas no presente Protocolo, os candidatos que, em momento de candidatura, apresentem requerimento para o efeito e declaração comprovativa, de Associado ou familiar directo de associado do SEPLEU.

 

6.    6. Para prossecução dos objectivos enunciados, o SEPLEU compromete-se a promover a mais ampla divulgação junto dos seus associados, das condições expressas no presente Protocolo e a dar conhecimento à Escola Superior de Educação de Santa Maria da divulgação efectuada.

 

7.    7. Este Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura e considera-se renovado, anualmente, caso nenhuma das partes o denuncie por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias.

 

Celebrado em duplicado e assinado por ambas as partes.

 

Assinado a 20 de Junho de 2001

Rectificado a 5 de Janeiro de 2004

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