Protocolo
de Acordo e Colaboração entre o
SEPLEU e a Escola Superior de
Educação de Santa Maria

Veja
o contacto

Entre
o SEPLEU – Sindicato dos Educadores e professores Licenciados
pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, que adiante se
designa por SEPLEU, com sede nacional na Av. de Paris, n.º 4 – 3º
esquerdo - 1000-228 Lisboa e a Escola Superior de Educação de Santa
Maria, titulada pela Associação Santa Maria – Investigação e
Desenvolvimento, com sede na Rua Guerra Junqueiro, n.º 597 – 4150-389
Porto, é estabelecido e convencionado o seguinte acordo:
1.
1.
Com
o objectivo de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais
entre si, a Escola Superior de Educação de Santa Maria Proporcionará
preparação científica e pedagógica aos associados do SEPLEU ( no
activo, reforma ou pré-reforma), aos seus cônjuges e filhos, mediante a
concessão de reduções sobre os preços praticados para os Cursos em
vigor.
2.
2.
A
redução referida no número anterior incidirá sobre os preços de tabela
fixados anualmente para a Candidatura, Matrícula e Propina Mensal e
obedecerá aos seguintes escalões:
Número
de alunos, cônjuges ou filhos de Associados do SEPLEU que frequentem
o Curso de Licenciatura
em
Educação de Infância |
Percentagem de Desconto |
Inferior
ou igual a 25 |
10% |
Superior
a 25 |
15% |
Número de alunos, cônjuges
ou filhos de Associados do SEPLEU que frequentem o Curso de Complemento
de Formação Científica e Pedagógica |
Percentagem
de Desconto |
Inferior
ou igual a 25 |
10% |
Superior
a 25 |
15% |
Número de alunos, cônjuges
ou filhos de Associados do SEPLEU que frequentem o(s) Curso(s) de Pós-Graduação |
Percentagem
de Desconto |
Inferior
ou igual a 10 |
5% |
Superior
a 15 |
10% |
3.
3.
Proceder-se-á à actualização
do valor do desconto, ao longo
do
curso, em função das desistências de Alunos ou familiares,
de
acordo com o mencionado no ponto 1., de Associados do
SEPLEU.
~
4.
Em momento de candidatura, qualquer candidato Associado
ou
familiar de Associado do SEPLEU terá, obrigatoriamente, que
preencher os requisitos legais exigidos para a sua
frequência.
5.
5. Apenas beneficiarão das condições especiais de preço previstas
no presente Protocolo, os candidatos que, em momento de candidatura,
apresentem requerimento para o efeito e declaração comprovativa, de
Associado ou familiar directo de associado do SEPLEU.
6.
6.
Para
prossecução dos objectivos enunciados, o SEPLEU compromete-se a
promover a mais ampla divulgação junto dos seus associados, das condições
expressas no presente Protocolo e a dar conhecimento à Escola Superior de
Educação de Santa Maria da divulgação efectuada.
7.
7.
Este
Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura e considera-se
renovado, anualmente, caso nenhuma das partes o denuncie por escrito e com a
antecedência mínima de 30 dias.
Celebrado
em duplicado e assinado por ambas as partes.
Assinado
a 20 de Junho de 2001
Rectificado
a 5 de Janeiro de 2004
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