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Características |
Condições
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Despesas
de Manutenção |
Isenta com
Domiciliação de Ordenado
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Componente
Credora:
Método
de Cálculo de Juros
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Por
tranches
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Taxa de Juro
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Tranches:
<
5.000€: 0%
5.000€
- 25.000€: 0,125%
>
25.000€: 0,375%
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Mínimo
de Pagamento de Juros Credores |
0,75€
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Periodicidade
de Crédito de Juros |
Mensal
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Componente
Devedora:
Valor
do Cativo Ordenado |
100%
do ordenado
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Taxa
de Juro Devedora |
14%
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Mínimo
de Pagamento de Juros Devedores |
0,62€
(considerando uma taxa de 14%, significa que o Cliente usufrui de
200€ gratuitos durante
8 dias, por mês)
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Serviços |
Domiciliação de
Pagamentos
|
Gratuita
|
Guarda de Títulos |
Gratuita
para Títulos BCP
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Cartões |
Cartão Visa Electron |
Isenção
da 1.ª anuidade para todos os Titulares da conta
|
Cartão
Europa –
pacote
de seguros base
|
Isenção
da 1.ª anuidade para o 1.º e 2.º Titulares do Cartão
|
Cartão
Prestige –
Security
e Incentive
|
A
anuidade do 2.º Titular do cartão é sempre gratuita |
Cartão
XS |
Isenção
de semestralidade desde que o Cliente efectue um pagamento ou uma
transacção cada 6 meses.
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American
Express Blue |
Isenção
da 1.ª anuidade para o 1.º Titular do cartão
~.
A
anuidade do 2.º Titular é sempre gratuita
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Seguros |
Seguro
Multiriscos Habitação ligado ao Crédito à Habitação |
Desconto
de 5%
sobre o prémio do seguro, válido até ao fim do
contrato de crédito à habitação
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Médis |
Oferta
de uma mensalidade, no primeiro ano de subscrição do Médis |
Crédito
Pessoal
|
Taxa:
Euribor 3M + 4,5% arredondada a ¼ superior, na data de
concessão do empréstimo
Bonificação
adicional de 1% para Clientes com 400 acções BCP
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Leasing Equipamento Informático |
Preçário
Standard com redução de 0,25 pp |
Solução
Automóvel |
Leasing
e ALD: Redução de 0,5 pp ao spread standard;
Crédito
Automóvel: Redução de 0,5 pp à taxa standard;
Renting:
Oferta da substituição de quatro pneus ao longo do período do
contrato, para contratos com prazo igual ou superior a 36 meses e
quilometragem prevista igual ou superior a 60.000 km - inclui quatro
pneus, respectiva montagem, alinhamento de direcção, calibragem de
rodas, e pressupõe que a operação é efectuada na Rede de Oficinas
AutoCarte de Pneus.
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Leasing Imobiliário |
Redução
de 0,5 pp ao spread standard |
Crédito
Habitação
|
Aplicabilidade
§
Novas operações de Crédito à Habitação (1)
§
Transferências de Crédito
à Habitação de Outras Instituições de Crédito (2)
§
Credinveste (em simultâneo ao Crédito à Habitação)
Produtos:
§
Eurocasa, Eurocasa transferências, Anti-Stress e
Credinveste (em simultâneo ao Crédito à Habitação)
Finalidades:
Aquisição, obras, construção e transferência de Crédito à
Habitação (habitação própria: permanente ou secundária)
Notas:
(1) Nos primeiros 6 meses de vigência do Acordo Comercial o Banco
suporta a Comissão de Dossier.
(2) Nas Transferências de Crédito à Habitação de Outras Instituições
de Crédito (apenas para operações com aprovação confirmada até
31.12.2003), e desde que o montante total a contratar, incluindo o
eventual financiamento adicional/ reforço do montante transferido,
seja superior a 25.000€ e o prazo remanescente superior a 5 anos, o
Banco suporta as seguintes despesas:
§
Comissão de Dossier;
§
Despesas de Avaliação (máx. 1 avaliação) e a
Comissão de Conversão de Registos;
§
Emolumentos registrais e notariais;
§
Comissão por emissão de
distrate liquidada a Outra Instituição de Crédito, até ao máximo
do preçário em vigor;
§
Declaração
de Dívida, até ao máximo do preçário em vigor;
Penalização por liquidação total antecipada,
liquidada a Outra Instituição de Crédito, desde que contratualmente
prevista, até ao limite de 1% do capital transferido. |
Taxas a Aplicar |
2.º
Trimestre e Seguintes (a) |
Regime
Geral |
Redução
de 0,4% sobre o preçário em vigor, condicionado a um spread mínimo
de 0,7%. |
Regime
Bonificado (c) |
Credinveste
(em simultâneo ao Crédito à Habitação) |
Spread
do Crédito à Habitação |
(a)
A taxa do empréstimo é revista trimestralmente, resultando da
Euribor a 90 dias, do segundo dia útil anterior ao período da
contagem de juros, acrescida do Spread indicado e arredondada para o
¼% superior.
(b)
Disponível apenas para transferências de Crédito
à Habitação de Outras Instituições.
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