Protocolo de Colaboração entre o

Grupo Totta e o SEPLEU

 

 

 Consulte o Anexo ao Protocolo

 

GRUPO TOTTA, que integra o CRÉDITO PREDIAL, BANCO SANTANDER, BANCO TOTTA, aqui representado pelo BANCO SANTANDER, SA, com sede em Lisboa, na Praça Marquês do Pombal, n.º22, 1250 – 161 – Lisboa, com o capital social de 155.580.180 Euros, Pessoa Colectiva n.º 501592245 matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 7536, a seguir designado por GRUPO TOTTA

E

SINDICATO DOS EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES Pessoa Colectiva n.º 503902233, com sede na Av. de Paris, 4 – 3º Esq., 1000-228 Lisboa, adiante designada abreviadamente por SEPLEU

É celebrado o presente acordo que se rege pelas cláusulas seguintes:  

 

1ª- Finalidade  

 

Este protocolo tem como finalidade o estabelecimento das vantagens para os colaboradores do SEPLEU, na constituição de produtos e serviços do GRUPO TOTTA enumerados em anexo.

 

2ª- Âmbito

 

1-     Beneficiam das condições enumeradas em anexo os colaboradores do SEPLEU cujos os vencimentos sejam domiciliados num dos bancos do GRUPO TOTTA.

2-     O disposto nos números anteriores não dispensa a verificação simultânea das condições aplicáveis à generalidade dos clientes, nem obriga os bancos do GRUPO TOTTA a conceder crédito se, segundo os critérios gerais que utiliza, não estiverem reunidos os requisitos da concessão.

 

3ª- Prazo e Condições  

 

1-     As condições deste protocolo são válidas pelo período de um ano a contar da data da sua assinatura, sendo renovadas automaticamente, por igual período, caso não sejam as mesmas denunciadas com a antecedência mínima de 30 dias por qualquer das partes.

2-     O presente Protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, sem necessidade de inovação de justa causa e sem que tal confira direito a qualquer indemnização.

3-     Cada banco do GRUPO TOTTA assegurará uma gestão personalizada das contas de todos os beneficiários deste protocolo e fará um adequado assessoramento.

4-     O GRUPO TOTTA reserva-se o direito de alterar, por carta dirigida ao SEPLEU as condições financeiras acordadas em anexo, em função da sua tabela base e preçário.

 

4ª- Informação sobre colaboradores  

 

No caso em que algum abrangido pelo presente protocolo se desvincule do SEPLEU, deixando assim de beneficiar destas condições, esta comunicará ao GRUPO TOTTA esse facto com a antecedência possível ou imediatamente após o registo do mesmo.

 

5ª- Divulgação  

 

O SEPLEU autoriza o GRUPO TOTTA a divulgar as presentes condições junto dos seus colaboradores. As formas de divulgação serão acordadas entre o SEPLEU e o GRUPO TOTTA.

 

6ª- Responsabilidade  

 

O SEPLEU não assume qualquer responsabilidade pelos actos praticados pelos seus colaboradores no âmbito deste protocolo, salvo aquelas que decorrem de garantias prestadas.

 

ABRANTES, 23 de Dezembro de 2002

 

 Consulte o Anexo ao Protocolo

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