Protocolo
de Colaboração entre o
Grupo Totta e o
SEPLEU

Consulte
o Anexo ao Protocolo
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GRUPO
TOTTA,
que integra o CRÉDITO PREDIAL, BANCO
SANTANDER, BANCO TOTTA, aqui representado pelo
BANCO SANTANDER, SA, com sede em Lisboa, na Praça Marquês do
Pombal, n.º22, 1250 – 161 – Lisboa, com o capital social de 155.580.180
Euros, Pessoa Colectiva n.º 501592245 matriculado na Conservatória do
Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 7536, a seguir designado por
GRUPO
TOTTA
E
SINDICATO
DOS EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO
E UNIVERSIDADES
Pessoa Colectiva n.º 503902233, com sede na Av. de Paris, 4 – 3º Esq.,
1000-228 Lisboa, adiante designada abreviadamente
por
SEPLEU
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É
celebrado o presente acordo que se rege pelas cláusulas seguintes:
1ª-
Finalidade
Este
protocolo tem como finalidade o estabelecimento das vantagens para os
colaboradores do SEPLEU, na
constituição de produtos e serviços do
GRUPO
TOTTA enumerados em anexo.
2ª-
Âmbito
1-
Beneficiam das condições enumeradas em anexo os colaboradores do
SEPLEU cujos os vencimentos sejam domiciliados num dos bancos do
GRUPO
TOTTA.
2-
O disposto nos números anteriores não dispensa a verificação
simultânea das condições aplicáveis à generalidade dos clientes, nem
obriga os bancos do GRUPO TOTTA a
conceder crédito se, segundo os critérios gerais que utiliza, não
estiverem reunidos os requisitos da concessão.
3ª-
Prazo e Condições
1-
As condições deste protocolo são válidas pelo período de um ano
a contar da data da sua assinatura, sendo renovadas automaticamente, por
igual período, caso não sejam as mesmas denunciadas com a antecedência mínima
de 30 dias por qualquer das partes.
2-
O presente Protocolo poderá ser denunciado a qualquer momento, sem
necessidade de inovação de justa causa e sem que tal confira direito a
qualquer indemnização.
3-
Cada banco do GRUPO TOTTA
assegurará uma gestão personalizada das contas de todos os beneficiários
deste protocolo e fará um adequado assessoramento.
4-
O GRUPO TOTTA reserva-se o
direito de alterar, por carta dirigida ao
SEPLEU
as condições financeiras acordadas em anexo, em função da sua tabela
base e preçário.
4ª-
Informação sobre colaboradores
No
caso em que algum abrangido pelo presente protocolo se desvincule do
SEPLEU,
deixando assim de beneficiar destas condições, esta comunicará ao
GRUPO
TOTTA esse facto com a antecedência possível ou imediatamente após o
registo do mesmo.
5ª-
Divulgação
O
SEPLEU autoriza o GRUPO TOTTA a
divulgar as presentes condições junto dos seus colaboradores. As formas de
divulgação serão acordadas entre o
SEPLEU
e o GRUPO TOTTA.
6ª-
Responsabilidade
O
SEPLEU não assume qualquer
responsabilidade pelos actos praticados pelos seus colaboradores no âmbito
deste protocolo, salvo aquelas que decorrem de garantias prestadas.
ABRANTES,
23 de Dezembro de 2002
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