Índice 245: Ultrapassagens na Carreira Docente levantam dúvidas de constitucionalidade

Provedor de Justiça pede fiscalização da constitucionalidade de norma do Estatuto da Carreira Docente

 

Houve professores integrados no índice 245 da carreira que deveriam, em 2011, ter progredido para o índice 299, só que, devido aos congelamentos impostos às progressões, isso não aconteceu. Porém, em 2010, outros com menos tempo de serviço, por força do regime transitório então aprovado, progrediram desse mesmo índice (245) para o 272.

O SEPLEU em conjunto com outras organizações da plataforma sindical, dirigiu-se à Provedoria de Justiça para abordar diversos problemas de carreira e das colocações de docentes, nomeadamente o supracitado, exigindo que fossem respeitados os princípios constitucionais, nomeadamente o da igualdade, constante no artigo 13.º da CRP e, por consequência o 59.º.

Os resultados começam a surgir:

O SEPLEU aguarda uma decisão que se espera positiva e que permita reparar os prejuízos a que têm estado sujeitos calcula-se que mais de um milhar de docentes durante mais de um ano.

 

Clicar para ver: Tribunal Constitucional: Fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade da norma do art.º 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho (Ultrapassagem na carreira - índice 245 - por docente com menos tempo de posicionamento)

A Direção

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