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Índice 245: Ultrapassagens na Carreira
Docente levantam dúvidas de
constitucionalidade
Provedor de Justiça pede fiscalização da
constitucionalidade de norma do Estatuto
da Carreira Docente |
Houve
professores integrados no índice 245 da carreira
que deveriam, em 2011, ter progredido para o
índice 299, só que, devido aos congelamentos
impostos às progressões, isso não aconteceu.
Porém, em 2010, outros com menos tempo de
serviço, por força do regime transitório então
aprovado, progrediram desse mesmo índice (245)
para o 272.
O SEPLEU em
conjunto com outras organizações da plataforma
sindical, dirigiu-se à Provedoria de Justiça
para abordar diversos problemas de carreira e
das colocações de docentes, nomeadamente o
supracitado, exigindo que fossem respeitados os
princípios constitucionais, nomeadamente o da
igualdade, constante no artigo 13.º da CRP e,
por consequência o 59.º.
Os resultados
começam a surgir:
O SEPLEU
aguarda uma decisão que se espera positiva e que
permita reparar os prejuízos a que têm estado
sujeitos calcula-se que mais de um milhar de
docentes durante mais de um ano.
Clicar para
ver:
Tribunal Constitucional: Fiscalização abstracta
sucessiva da constitucionalidade da norma do
art.º 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de
23 de Junho (Ultrapassagem na carreira - índice
245 - por docente com menos tempo de
posicionamento)
A Direção
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