Protocolo de Cooperação entre a

ZURICH e o SEPLEU

 

 

Lançou sementes... nós colhemos os ensinamentos!

... e criámos um conjunto de soluções à medida das suas necessidades.

Porque, como Professor, faz parte da vida de muitas pessoas e as sementes de conhecimento que lançou germinaram certamente em motivos de orgulho e satisfação.

Lance agora esta semente que a Zurich, um dos maiores Grupos Financeiros do mundo, lhe propõe: Protecção.

 

 Protocolo

 

Primeira Outorgante

ZURICH – Companhia de Seguros, S.A., com sede na Rua Barata Salgueiro, 41, 1269-058 em Lisboa, Pessoa Colectiva n.º  500 528 586, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 2.ª secção sob o n.º 6280, com o capital social de 10.000.000 euros (Dez milhões de euros), seguidamente designada por ZURICH.

 

Segunda Outorgante

SEPLEU - Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades,  associação de utilidade pública, com sede na Av..ª de Paris n.º 4- 3.º Dto., em Lisboa, Pessoa Colectiva n.º 503 902 233, seguidamente designado por SEPLEU.

 

Outorgam para valer futuramente, o presente protocolo que se rege pelas seguintes clausulas:

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Primeira – Objecto do Protocolo

O presente protocolo tem por objecto a promoção e divulgação, pelo SEPLEU juntos dos seus associados, dos serviços e soluções disponibilizados pela ZURICH.

 

Segunda - Alterações

O presente protocolo pode ser reduzido, modificado ou alargado quer quanto ao seu objecto ou conteúdo. Porém quaisquer modificações ao seu texto inicial, constará de aditamento, excepto se for outra a vontade expressa manifestada pelas outorgantes.

 

Terceira - Âmbito de Acção da Segunda Outorgante

As acções do SEPLEU, que adiante se estabelecem a título meramente enunciativo e não limitativo, serão as seguintes:

1. Comunicar com os seus associados, através de correio, fax, e-mail, Internet ou outro meio que não seja contrário à lei ou aos bons princípios, com o fim de divulgar e promover os serviços e as soluções concebidas pela ZURICH e disponíveis para o universo dos Professores e Educadores inscritos no respectivo sindicato.

2. Fazer publicidade sobre os serviços e soluções oferecidos pela ZURICH, em publicações periódicas, tais como revistas da ordem ou outras que entenda que servem os fins e interesses dos seus associados, em ordem a informar e divulgar aos interessados.

3. A promoção e divulgação dos serviços e produtos sempre que envolva imagens ou textos de carácter técnico devem ser objecto de aprovação da ZURICH.

 

Quarta – Participação da ZURICH

A ZURICH estará disponível para avaliar a sua participação, desde que consultada previamente, em congressos, assembleias gerais e seminários.

 

Quinta – Informação aos Associados

Quando os fins promocionais dos serviços e soluções concebidos pela ZURICH o justifiquem, esta poderá patrocinar o envio de circular conjunta a todos os associados, com informação do presente Protocolo, com indicação das moradas das suas Delegações e Agentes.

Sexta - Associados

1. Consideram-se associados todos os profissionais inscritos no Sindicato e com cartão de sócio válido.

2. Poderão igualmente ser dirigidas campanhas de informação e divulgação de serviços e soluções específicas destinadas a familiares que façam parte ou dependam da economia familiar do titular, designando-se estes “associados por afinidade”.

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Sétima – Obrigações da ZURICH

1. Constitui obrigações da ZURICH ao abrigo do presente protocolo:

 

Comunicar ao SEPLEU, para publicação no respectivo boletim, revista ou outras acções de promoção e divulgação, os serviços e soluções disponíveis,

 

Esclarecer o SEPLEU ou qualquer dos seus associados, sempre que solicitada, sobre o conteúdo das soluções, proporcionando esclarecimentos adequados em ordem à verificação da máxima transparência.

 

Oitava – Obrigações do SEPLEU

1. Constituem  obrigações do SEPLEU ao abrigo do presente protocolo:

 Colaborar com a ZURICH na melhoria do serviço aos associados, utilizando todos os meios ao seu alcance.

 Promover e divulgar os produtos objecto do presente protocolo, tendo em vista o desenvolvimento de acções de apoio social aos seus associados.

 Informar a ZURICH da perda de qualidade de associado em conformidade com o definido na cláusula Sexta.

 

Nona – Duração do Protocolo

1. O presente protocolo terá a duração de um ano, a contar da data de 21 de Maio de 2003, considerando-se automaticamente renovado por iguais períodos de tempo.

2. No caso de algum dos outorgantes não pretender renovar o protocolo, seja no final do seu primeiro ano de vigência, seja em qualquer uma das suas renovações posteriores, deverá por escrito notificar disso o outro num prazo não inferior a 60 (sessenta) dias antes do prazo para a sua renovação.

 

Décima – Redução

A inaplicabilidade, invalidade ou ineficiência de qualquer cláusula, ou parte dela, do presente protocolo, não implicará a inaplicabilidade ou ineficácia das outras, nem da parte restante, nem da essência, objecto e fins do contrato.

 

Décima Primeira – Alterações

Qualquer alteração ou aditamento ao presente protocolo apenas será válida e eficaz se efectuada por escrito e assinada por ambas as partes.

 

Décima Segunda – Território

Salvo acordo em contrário, para efeitos do presente protocolo define-se como território de actuação Portugal Continental, Açores e Madeira.

 

Décima Terceira – Arbitragem

Qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente protocolo será dirimido por recurso a um Tribunal Arbitral a constituir e a funcionar ao abrigo do disposto na lei 31/86 de 29 de Agosto.

Lisboa, 04 de Junho de 2003

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