Protocolo
de Colaboração entre
Global
Seguros e SEPLEU

Condições do Seguro Global
Adesão
Podem
aderir ao Plano Seguros os ASSOCIADOS / EMPREGADOS do SEPLEU e respectivos
conjugues.
Inclui,
opcionalmente, as seguintes ramos:
A
adesão ao seguro Multiglobal Automóvel só pode ser aceite conjuntamente
com a adesão conjunta de outro Seguro supra. Cada uma das apólices poderá
ser subscrita em datas distintas no caso de transferência de outra
seguradora, sendo o seu vencimento sempre reportado a 1 de Janeiro de cada
ano.
Caso
o aderente perca a qualidade de associado, a sua inclusão no Plano cessa
automáticamente, tornando indisponível o modo de pagamento do prémio e
alterando-se as condições contratuais estabelecidas para as que a Global
estabelecer. A exclusão do Plano por este motivo é extensivo aos seguros
que tenham sido celebrados pelo cônjugue.
Pagamento
O
prémio de cada cobertura será pago mensalmente por débito em conta à
ordem.
No
final de cada mês será debitado na conta à ordem o valor correspondente
1/N do saldo por liquidar nesssa data, sendo N o número de meses que
decorrem até ao final do ano corrente, incluindo o mês em que é efectuado
o débito.
A
falta de pagamento de uma mensalidade tornará exigível o pagamento
imediato de todas as mensalidades vincendas.
Topo
EXEMPLO
– 1º Ano
Meses
|
Ramo
|
Data
Adesão
|
Prémio
até 31 Dez
€
|
Débito
Mensal
€
|
Saldo
€
|
Janeiro
|
MG
Habitação
|
01-01-2002
|
59,86
|
4,99
|
54,87
|
Fevereiro
|
|
|
|
4,99
|
49,88
|
Março
|
MG
Automóvel
|
15-03-2002
|
159,61
|
20,95
|
188,55
|
Abril
|
|
|
|
20,95
|
167,60
|
Maio
|
|
|
|
20,95
|
146,65
|
Junho
|
|
|
|
20,95
|
125,70
|
Julho
|
|
|
|
20,95
|
104,75
|
Agosto
|
Acid.
Pessoais
|
14-08-2002
|
9,98
|
22,94
|
91,78
|
Setembro
|
|
|
|
22,94
|
68,84
|
Outubro
|
|
|
|
22,94
|
45,90
|
Novembro
|
|
|
|
22,94
|
22,96
|
Dezembro
|
|
|
|
22,96
|
0
|
Alterações
/ Resoluções
O
Plano admite qualquer modificação, com excepção da modificação do
vencimento, em qualquer data, sendo os prémios adicionais ou estornos de prémio
que possam ter lugar adicionados ou deduzidos, respectivamente, ao saldo do
mês anterior.
A
resolução terá um tratamento idêntico, sendo estornado 50% do prémio
corresponde ao periodo até 31 de Dezembro seguinte.
Trasnferências
de outras seguradoras
São
aceites transferências de seguros de outra Seguradora na adesão ao Plano
integrado.
Para
qualquer transferência, deverá ser comunicada a anulação à seguradora
actual com o prazo mínimo de 30 dias de anjtecedência.
Topo
Objecto
Seguro
O
contrato tem por objecto garantir:
a) As perdas e danos resultantes de um risco coberto, sofridas pelos
danos móveis que integram exclusivamente a habitação;
b) A responsabilidade Civil do Segurado e pessoas do seu agregado
familiar;
c) Acidentes Pessoais do Segurado e/ou cônjugue e descendentes que com
ele coabitam de dependam economicamente;
Garantias
Coberturas
Base
01
– Incêndio, Queda de Raio e Explosão
02
– Tempestades
03
– Inundações
04
– Danos por água
05
– Aluimentos de terra
06
– Demolição e remoção de escombros
07
– Derrame acidental de óleo
08
– Queda de antenas
09
– Choque ou impacto de veículos terrestres
10
– Choque ou impacto de objectos sólidos
11
– Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF
12
– Quebra ou queda de paineis solares
13
– Quebra de vidros, espelhos, pedras mármores e louças sanitárias
14
– Danos em bens do senhorio
15
– Provação temporário do uso do local arrendado ou ocupado
16
– Perda de rendas
17
– Mudança temporária
18
– Furto ou roubo
19
– Responsabilidade Civil (proprietário/inquilino/ocupante)
20
– Responsabilidade Civil familiar
21
– Avaria de frigoríficos /arcos congeladoras
22
– Detrioração de bens refrigerados
23
– Assistência ao domicílio
24
– Acidentes pessoais das pessoas seguras
25
– Actos de vandalismo ou maliciosos
Topo
Coberturas
Complementares
Opcionalmente,
poderão ser subscritas, também, as seguintes coberturas complementares:
27
– Fenómenos Sísmicos
-
Franquias possíveis: 5% (mínima
obrigatória)
-
Comparticipação do tomador do
seguro no risco: 0%, 10%, 20%, 30%
28
– Riscos eléctricos
29
– Quebra, queda e roubo de antenas de sistema de recepção via satélite
30
– Equipamento informático
31
– Actos de terrorismo ou sabotagem
Limites
de indemnização garantidas ao abrigo das coberturas
Coberturas
|
Limites
|
06
|
Demolição
e remoção de escombros
|
10%
do montante dos prejuízos patrimoniais, no máximo de €2.500
|
11
|
Quebra
ou queda de antenas exteriores de TV e TSF
|
2%
do capital seguro, no máximo de €1.000
|
13
|
Quebra
de vidros, espelhos, pedras mármores e louças sanitárias
|
2%
do capital seguro, no máximo de €1.000
|
14
|
Danos
em bens do senhorio
|
10%
do capital seguro para o conteúdo
no máximo de €2.500
|
15
|
Privação
temporária
|
10%
do capital seguro para o conteúdo
no máximo de €2.500
|
16
|
Perda
de rendas
|
10%
do capital seguro para o edifício no máximo de €2.500
|
17
|
Mudança
temporária
|
10%
do capital seguro para o conteúdo
no máximo de €2.500
|
19
|
Responsabilidade
Civil
|
€50.000
por sinistro e anuidade
|
20
|
Responsabilidade
Civil
|
21
|
Avaria
de frigoríficos /
arcas congeladoras
|
Até
€250
|
22
|
Deterioração
de produtos refrigerados
|
Até
€250
|
23
|
Assistência
no domicílio:
-
Envio de profissionais
-
Despesas de Hotel
-
Transporte de mobiliário
-
Gastos de lavandaria e
restaurante
-
Guarda de objectos
-
Regresso antecipado
-
Hotel
-
Aconcelhamento Jurídico em Roubo
-
Substituição de video ou
televisão
-
Envio de mensagens urgentes
-
Substituição de fechadura
|
€250
€250
|
Topo
Franquias
Plano
A
Em
cada sinistro abrangido por esta cobertura haverá sempre a deduzir, à
indemnização que couber à Global Liquidar, o valor de uma franquia
calculada na base de 5% do valor dos prejuízos, no mínimo de €25 e no máximo
de €150.
-
02
Tempestades
-
03
Inundações
-
05
Aluimentos de terra
-
18
Furto ou roubo
-
19 e 20
Responsabilidade civil
-
25
Greves, tumultos e alterações da ordem pública
-
26
Actos de vandalismo ou maliciosos
-
28
Riscos eléctricos
-
30
Equipamento informático
Em
cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização
que couber à Global liquidar, o valor de uma franquia calculada na base de
5% do valor dos prejuízos, no mínimo de €25.
Em
cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização
que couber à Global liquidar, o valor da franquia constante das condições
particulares, a incidir sobre o capital seguro correspondentes aos bens
afectados.
Plano
B
-
02
Tempestades
-
03
Inundações
-
04
Danos por Água
-
05
Aluimentos
de terra
-
18
Furto ou roubo
-
19 e 20
Responsabilidade civil
-
25
Greves, tumultos e alterações da ordem pública
-
26
Actos de vandalismo ou maliciosos
-
28
Riscos eléctricos
-
30
Equipamento informático
Topo
Em
cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização
que couber à Global liquidar, o valor de uma franquia de €125.
Em
cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização
que couber à Global liquidar, o valor da franquia constante das condições
particulares, a incidir sobre o capital seguro correspondentes aos bens
afectados.
Plano
C
-
02
Tempestades
-
03
Inundações
-
04
Danos por Água
-
05
Aluimentos de terra
-
18
Furto ou roubo
-
19 e 20
Responsabilidade civil
-
25
Greves, tumultos e alterações da ordem pública
-
26
Actos de vandalismo ou maliciosos
-
28
Riscos eléctricos
-
30
Equipamento informático
Em
cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização
que couber à Global liquidar, o valor de uma franquia de €250.
Em
cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização
que couber à Global liquidar, o valor da franquia constante das condições
particulares, a incidir sobre o capital seguro correspondentes aos bens
afectados.
Topo
Taxas
Cobertura
Base
Taxas Totais
|
Plano (Por mil euros)
|
Incidência
|
A
|
B
|
C
|
Edifício
sem o Conteúdo
|
1,0840
|
0,830
|
0,6775
|
Conteúdo
sem o Edifício
|
2,4390
|
1,8970
|
1,5583
|
Edifício
e Conteúdo
|
1,3550
|
1,0840
|
0,8808
|
Exemplo
Prémios totais anuais |
Plano
|
Descrição
|
Capital
|
A
|
B
|
C
|
Edifício
sem o Conteúdo
|
€
100.000
|
|
€
83
|
€
68
|
Conteúdo
sem o Edifício
|
€
25.000
|
€
61
|
€
47
|
€
39
|
Edifício
e Conteúdo
|
€
125000
|
€
169
|
€
136
|
€
110
|
Simulação
só de Plano Base
Topo
Objecto
Seguro
O
segurado e os membros do seu agregado familiar com idade máxima de adesão
é de 65 anos.
Garantias
MORTE
ou INVALIDEZ PERMANENTE em
consequência de acidente decorrente de riscos profissionais e
extra-profissionais, da utilização de meios normais de transporte, incluindo
aeronaves comerciais e particulares, mas excluindo veículos motorizados de duas
rodas, e da prática de acidental de desportos como amador , incluindo provas
que não estejam integradas em campeonatos e respectivos treinos.
No
caso da morte, ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da
data do acidente, a Global pagará o correspondente capital seguro aos
beneficiários expressamente designados na apólice. Na falta de designação
de beneficiário(s), o capital seguro será pago aos herdeiros da pessoa
segura.
No
caso de Invalidez Permanente, clinicamente constatada e sobrevinda no
decurso de dois anos a contar da data do acidente, a Global pagará a parte
do correspondente capital determinada na tabela de desvalorização que faz
parte das Condições Gerais da Apólice.
Opções
de capital anual por pessoa segura
Opção
|
Capital
|
|
€ 25.000
|
B
|
€ 50.000
|
C
|
€ 100.000
|
Topo
Prémios
totais por pessoa segura
|
Opção
|
|
A
|
B
|
C
|
Classe I
|
€ 25,40
|
€ 50,76
|
€ 101,60
|
Classe II
|
€ 35,55
|
€ 71,07
|
€ 142,15
|
Classe III
|
€ 63,45
|
€ 126,90
|
€ 253,80
|
Classe IV
|
€ 122,14
|
€ 244,28
|
Não aceite
|
Objecto
/ Garantias
Garante,
de acordo com a legislação em vigor Lei 100/97 de 13 de Setembro, as
responsabilidades pelos encargos provenientes de qualquer infortúnio
laboral de que seja vítima a empregada doméstica em tarefas relacionadas
com a actividade desenvolvida por conta e ordem do Tomador do Seguro,
incluindo-se os acidentes de percurso entre a residência e o local de
trabalho e vice-versa.
Prémios
A
taxa aplicada é de 1,90%, sendo taxa total, sobre a qual apenas acresce
0,15% de FAT (Fundo de Acidentes de Trabalho) e o custo da apólice no
primeiro ano.
Cálculo
Prémio
Total = (retribuição ano x 1,90%) + (retribuição ano x 0,15%)
Exemplos
A) Condições a Tempo Parcial
Horas/mês: 30
Retribuição
horária: € 4,00
Retribuição
ano:
€ 1.680 (30 x 4,00 x 14 meses)
Prémio
total ano:
€ 35,63 (ver forma de cálculo)
B) Condições a Tempo Inteiro
Retribuição
mensal:
€ 399,04
Retribuição
ano:
€ 5.587 (retribuição mensal x 14 meses)
Prémio
total ano:
€ 116,04 (ver forma de cálculo)
Topo
Veículos
abrangidos
Ligeiros
de Passageiros Particular
Qualquer
veículo automóvel de ligeiro de passageros, com o máximo de 9 lugares e
cujo peso bruto não ultrapasse 1.600 kg.
Ligeiros
Misto Particular
Qualquer
veículo automóvel de ligeiro de passageiros e mercadorias, com o máximo
de 9 lugares e cujo peso bruto esteja compreendido entre os 1.601 e os 2.600
kg.
Ligeiros
de Mercadorias Particular
Qualquer
veículo automóvel de ligeiro de mercadorias, com o máximo de 9 lugares e
cujo peso bruto esteja compreendido entre os 2.601 e os 3.500 kg.
Motociclo
Com
ou sem carro lateral, com cilindrada superior a 50 c.c. ou que atinja, em
patamar, uma velocidade superior a 45 Km/hora e que não seja considerado
automóvel ligeiro ou pesado. Licam abrangidos os veículos com ou sem carro
lateral de 2 rodas, de3 rodas (triciclo) e de 4 rodas (quadriciclo).
Só
são aceites veículos até 500 c.c.
Coberturas
As
coberturas são comercializadas em módulos de diferentes combinações e
abrangem:
-
Responsabilidade
Civil, sendo o mínimo € 1.250.000,00
-
Danos Próprios
-
CCC - Choque, Colisão
ou Capotamento
-
IRE - Incêndio, Raio e
Explosão
-
FR - Furto ou Rouba
-
FN - Fenómenos da
Natureza
-
AM - Actos Maliciosos
- franquia: 2% sobre o
valor a segurar no mínimo de € 100
-
Quebra Isolada de
Vidros € 1.250,00
-
Assistência em Viagem VIP
(sem franquia)
-
Bagagens em caso de
sinistro
-
Ocupantes de veículos
“Morte ou Invalidez “€ 5.000, € 15.000, € 25.000 e € 50.000
-
Protecção jurídica
-
Privação de Uso
Topo
Módulos
Tipo
veículo
|
Módulo
|
RC
|
AV
vip
|
Bag
|
Ocup
|
IRE
|
FR
|
CCC
|
FN
|
AM
|
Motociclos
|
Único
|
X
|
X
|
|
|
|
|
|
|
|
Ligeiros
de Passageiros
Ligeiros
Mistos
Ligeiros
de Mercadorias
|
1
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
|
|
|
|
2
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
|
|
|
3
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Em
qualquer dos módulos 1, 2 e 3 (excepto motociclos) poderão ser contratadas
as seguintes coberturas opcionais:
-
Protecção Jurídica
-
Quebra Isolada de
Vidros
-
Privação de Uso
Outros
aspectos importantes
-
O bonus máximo é de 50%.
No caso de trasnferências é respeitado o bonus existente na congênere ou a
alteração que vier a ter lugar no vencimento da anuidade em caso da ocorrência
de sinistros.
-
Ao bonus a aplicar será
acrescido de um desconto de frota de 20%.
-
Serão aplicados os
agravamentos normais por idade inferior a 25 anos e carta de condução à
menos de 2 anos.
-
Para segundos veículos
serão aplicadas as mesmas condições.
-
Os cálculos devem ser
solicitados á Global ou ao mediador de apoio do SEPLEU.
Topo
|