Protocolo de Colaboração entre 

Global Seguros e SEPLEU

 

 

Condições do Seguro Global

Adesão

Podem aderir ao Plano Seguros os ASSOCIADOS / EMPREGADOS do SEPLEU e respectivos conjugues.

Inclui, opcionalmente, as seguintes ramos:

  • Multiglobal Habitação

  • Seguro de Acidentes Pessoais

  • Acidentes de Trabalho Empregadas Domésticas

  • Multiglobal Automóvel

A adesão ao seguro Multiglobal Automóvel só pode ser aceite conjuntamente com a adesão conjunta de outro Seguro supra. Cada uma das apólices poderá ser subscrita em datas distintas no caso de transferência de outra seguradora, sendo o seu vencimento sempre reportado a 1 de Janeiro de cada ano.

Caso o aderente perca a qualidade de associado, a sua inclusão no Plano cessa automáticamente, tornando indisponível o modo de pagamento do prémio e alterando-se as condições contratuais estabelecidas para as que a Global estabelecer. A exclusão do Plano por este motivo é extensivo aos seguros que tenham sido celebrados pelo cônjugue.

Pagamento

O prémio de cada cobertura será pago mensalmente por débito em conta à ordem.

No final de cada mês será debitado na conta à ordem o valor correspondente 1/N do saldo por liquidar nesssa data, sendo N o número de meses que decorrem até ao final do ano corrente, incluindo o mês em que é efectuado o débito.

A falta de pagamento de uma mensalidade tornará exigível o pagamento imediato de todas as mensalidades vincendas.

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EXEMPLO – 1º Ano

Meses

Ramo

Data Adesão

Prémio até 31 Dez

Débito Mensal

Saldo

Janeiro

MG Habitação

01-01-2002

59,86

4,99

54,87

Fevereiro

 

 

 

4,99

49,88

Março

MG Automóvel

15-03-2002

159,61

20,95

188,55

Abril

 

 

 

20,95

167,60

Maio

 

 

 

20,95

146,65

Junho

 

 

 

20,95

125,70

Julho

 

 

 

20,95

104,75

Agosto

Acid. Pessoais

14-08-2002

9,98

22,94

91,78

Setembro

 

 

 

22,94

68,84

Outubro

 

 

 

22,94

45,90

Novembro

 

 

 

22,94

22,96

Dezembro

 

 

 

22,96

0

Alterações / Resoluções

O Plano admite qualquer modificação, com excepção da modificação do vencimento, em qualquer data, sendo os prémios adicionais ou estornos de prémio que possam ter lugar adicionados ou deduzidos, respectivamente, ao saldo do mês anterior.

A resolução terá um tratamento idêntico, sendo estornado 50% do prémio corresponde ao periodo até 31 de Dezembro seguinte.

Trasnferências de outras seguradoras

São aceites transferências de seguros de outra Seguradora na adesão ao Plano integrado.

Para qualquer transferência, deverá ser comunicada a anulação à seguradora actual com o prazo mínimo de 30 dias de anjtecedência.

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MULTIGLOBAL HABITAÇÃO

 

Objecto Seguro

O contrato tem por objecto garantir:

a)   As perdas e danos resultantes de um risco coberto, sofridas pelos danos móveis que integram exclusivamente a habitação;

b)   A responsabilidade Civil do Segurado e pessoas do seu agregado familiar;

c)   Acidentes Pessoais do Segurado e/ou cônjugue e descendentes que com ele coabitam de dependam economicamente;

Garantias

Coberturas Base

01 – Incêndio, Queda de Raio e Explosão

02 – Tempestades

03 – Inundações

04 – Danos por água

05 – Aluimentos de terra

06 – Demolição e remoção de escombros

07 – Derrame acidental de óleo

08 – Queda de antenas

09 – Choque ou impacto de veículos terrestres

10 – Choque ou impacto de objectos sólidos

11 – Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF

12 – Quebra ou queda de paineis solares

13 – Quebra de vidros, espelhos, pedras mármores e louças sanitárias

14 – Danos em bens do senhorio

15 – Provação temporário do uso do local arrendado ou ocupado

16 – Perda de rendas

17 – Mudança temporária

18 – Furto ou roubo

19 – Responsabilidade Civil (proprietário/inquilino/ocupante)

20 – Responsabilidade Civil familiar

21 – Avaria de frigoríficos /arcos congeladoras

22 – Detrioração de bens refrigerados

23 – Assistência ao domicílio

24 – Acidentes pessoais das pessoas seguras

25 – Actos de vandalismo ou maliciosos

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Coberturas Complementares

Opcionalmente, poderão ser subscritas, também, as seguintes coberturas complementares:

27 – Fenómenos Sísmicos

  • Franquias possíveis: 5% (mínima obrigatória)

  • Comparticipação do tomador do seguro no risco: 0%, 10%, 20%, 30%

28 – Riscos eléctricos

29 – Quebra, queda e roubo de antenas de sistema de recepção via satélite

30 – Equipamento informático

31 – Actos de terrorismo ou sabotagem

 

Limites de indemnização garantidas ao abrigo das coberturas

 

Coberturas

Limites

06

Demolição e remoção de escombros

10% do montante dos prejuízos patrimoniais, no máximo de €2.500

11

Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF

2% do capital seguro, no máximo de €1.000

13

Quebra de vidros, espelhos, pedras mármores e louças sanitárias

2% do capital seguro, no máximo de €1.000

14

Danos em bens do senhorio

10% do capital seguro para o conteúdo  no máximo de €2.500

15

Privação temporária

10% do capital seguro para o conteúdo  no máximo de €2.500

16

Perda de rendas

10% do capital seguro para o edifício no máximo de €2.500

17

Mudança temporária

10% do capital seguro para o conteúdo  no máximo de €2.500

19

Responsabilidade Civil

€50.000 por sinistro e anuidade

20

Responsabilidade Civil

21

Avaria de frigoríficos /
arcas congeladoras

Até €250

22

Deterioração de produtos refrigerados

Até €250

23

Assistência no domicílio:

-          Envio de profissionais

-          Despesas de Hotel

-          Transporte de mobiliário

-          Gastos de lavandaria e restaurante

-          Guarda de objectos

-          Regresso antecipado

-          Hotel

-          Aconcelhamento Jurídico em Roubo

-          Substituição de video ou televisão

-          Envio de mensagens urgentes

-          Substituição de fechadura

 

Ilimitado

€250

€250

€250

Correspondente a 48 horas

Ilimitado

€125

Ilimitado

Máximo 15 dias

Ilimitado

Até €50 ano

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Franquias

Plano A

  • 04  Danos por Água

Em cada sinistro abrangido por esta cobertura haverá sempre a deduzir, à indemnização que couber à Global Liquidar, o valor de uma franquia calculada na base de 5% do valor dos prejuízos, no mínimo de €25 e no máximo de €150. 

  • 02  Tempestades

  • 03  Inundações

  • 05  Aluimentos de terra

  • 18  Furto ou roubo

  • 19 e 20  Responsabilidade civil

  • 25  Greves, tumultos e alterações da ordem pública

  • 26  Actos de vandalismo ou maliciosos

  • 28  Riscos eléctricos

  • 30  Equipamento informático

Em cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização que couber à Global liquidar, o valor de uma franquia calculada na base de 5% do valor dos prejuízos, no mínimo de €25.  

  • 27  Fenómenos Sísmicos

Em cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização que couber à Global liquidar, o valor da franquia constante das condições particulares, a incidir sobre o capital seguro correspondentes aos bens afectados.

Plano B

  • 02  Tempestades

  • 03  Inundações

  • 04  Danos por Água

  • 05  Aluimentos de terra

  • 18  Furto ou roubo

  • 19 e 20  Responsabilidade civil

  •  25  Greves, tumultos e alterações da ordem pública

  • 26  Actos de vandalismo ou maliciosos

  • 28  Riscos eléctricos

  • 30  Equipamento informático

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Em cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização que couber à Global liquidar, o valor de uma franquia de €125.

  • 27  Fenómenos Sísmicos  

Em cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização que couber à Global liquidar, o valor da franquia constante das condições particulares, a incidir sobre o capital seguro correspondentes aos bens afectados.

Plano C

  • 02  Tempestades

  • 03  Inundações

  • 04  Danos por Água

  • 05  Aluimentos de terra

  • 18  Furto ou roubo

  • 19 e 20  Responsabilidade civil

  • 25  Greves, tumultos e alterações da ordem pública

  • 26  Actos de vandalismo ou maliciosos

  • 28  Riscos eléctricos

  • 30  Equipamento informático

Em cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização que couber à Global liquidar, o valor de uma franquia de €250.

  • 27  Fenómenos sísmicos

Em cada sinistro abrangido por esta cobertura há a deduzir, à indemnização que couber à Global liquidar, o valor da franquia constante das condições particulares, a incidir sobre o capital seguro correspondentes aos bens afectados.

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Taxas

Cobertura Base                 Taxas Totais

Plano (Por mil euros)

Incidência

A

B

C

Edifício sem o Conteúdo

1,0840

0,830

0,6775

Conteúdo sem o Edifício

2,4390

1,8970

1,5583

Edifício e Conteúdo

1,3550

1,0840

0,8808

 

Exemplo                               Prémios totais anuais

Plano

Descrição

Capital

A

B

C

Edifício sem o Conteúdo

€ 100.000

€ 108

€ 83

€ 68

Conteúdo sem o Edifício

€ 25.000

€ 61

€ 47

€ 39

Edifício e Conteúdo

€ 125000

€ 169

€ 136

€ 110

 

Simulação só de Plano Base

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ACIDENTES PESSOAIS

 

Objecto Seguro

O segurado e os membros do seu agregado familiar com idade máxima de adesão é de 65 anos.

Garantias

MORTE ou INVALIDEZ PERMANENTE em consequência de acidente decorrente de riscos profissionais e extra-profissionais, da utilização de meios normais de transporte, incluindo aeronaves comerciais e particulares, mas excluindo veículos motorizados de duas rodas, e da prática de acidental de desportos como amador , incluindo provas que não estejam integradas em campeonatos e respectivos treinos.

No caso da morte, ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente, a Global pagará o correspondente capital seguro aos beneficiários expressamente designados na apólice. Na falta de designação de beneficiário(s), o capital seguro será pago aos herdeiros da pessoa segura.

No caso de Invalidez Permanente, clinicamente constatada e sobrevinda no decurso de dois anos a contar da data do acidente, a Global pagará a parte do correspondente capital determinada na tabela de desvalorização que faz parte das Condições Gerais da Apólice.

Opções de capital anual por pessoa segura

 

Opção

Capital

A

€ 25.000

B

€ 50.000

C

€ 100.000

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Prémios totais por pessoa segura

 

 

Opção

Classe de Risco

A

B

C

Classe I

€ 25,40

€ 50,76

€ 101,60

Classe II

€ 35,55

€ 71,07

€ 142,15

Classe III

€ 63,45

€ 126,90

€ 253,80

Classe IV

€ 122,14

€ 244,28

Não aceite

 

 

ACIDENTES DE TRABALHO

 

Objecto / Garantias

Garante, de acordo com a legislação em vigor Lei 100/97 de 13 de Setembro, as responsabilidades pelos encargos provenientes de qualquer infortúnio laboral de que seja vítima a empregada doméstica em tarefas relacionadas com a actividade desenvolvida por conta e ordem do Tomador do Seguro, incluindo-se os acidentes de percurso entre a residência e o local de trabalho e vice-versa.

Prémios

A taxa aplicada é de 1,90%, sendo taxa total, sobre a qual apenas acresce 0,15% de FAT (Fundo de Acidentes de Trabalho) e o custo da apólice no primeiro ano.

Cálculo

Prémio Total = (retribuição ano x 1,90%) + (retribuição ano x 0,15%)

Exemplos

A)   Condições a Tempo Parcial

Horas/mês:                              30

Retribuição horária:                 € 4,00

Retribuição ano:                       € 1.680 (30 x 4,00 x 14 meses)

Prémio total ano:                      € 35,63 (ver forma de cálculo)

 

B)     Condições a Tempo Inteiro

Retribuição mensal:                  € 399,04

Retribuição ano:                       € 5.587 (retribuição mensal x 14 meses)

Prémio total ano:                      € 116,04 (ver forma de cálculo)

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MULTIGLOBAL AUTOMÓVEL

 

Veículos abrangidos

 

Ligeiros de Passageiros Particular

Qualquer veículo automóvel de ligeiro de passageros, com o máximo de 9 lugares e cujo peso bruto não ultrapasse 1.600 kg.

Ligeiros Misto Particular

Qualquer veículo automóvel de ligeiro de passageiros e mercadorias, com o máximo de 9 lugares e cujo peso bruto esteja compreendido entre os 1.601 e os 2.600 kg.

Ligeiros de Mercadorias Particular

Qualquer veículo automóvel de ligeiro de mercadorias, com o máximo de 9 lugares e cujo peso bruto esteja compreendido entre os 2.601 e os 3.500 kg.

Motociclo

Com ou sem carro lateral, com cilindrada superior a 50 c.c. ou que atinja, em patamar, uma velocidade superior a 45 Km/hora e que não seja considerado automóvel ligeiro ou pesado. Licam abrangidos os veículos com ou sem carro lateral de 2 rodas, de3 rodas (triciclo) e de 4 rodas (quadriciclo).

Só são aceites veículos até 500 c.c.

 

Coberturas

As coberturas são comercializadas em módulos de diferentes combinações e abrangem:

  • Responsabilidade Civil, sendo o mínimo € 1.250.000,00

  • Danos Próprios

  • CCC - Choque, Colisão ou Capotamento

  • IRE - Incêndio, Raio e Explosão

  •  FR - Furto ou Rouba

  • FN - Fenómenos da Natureza

  • AM - Actos Maliciosos  - franquia: 2% sobre o valor a segurar no mínimo de € 100

  • Quebra Isolada de Vidros € 1.250,00

  • Assistência em Viagem VIP (sem franquia)

  • Bagagens em caso de sinistro

  • Ocupantes de veículos “Morte ou Invalidez “€ 5.000, € 15.000, € 25.000 e € 50.000

  • Protecção jurídica

  • Privação de Uso

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Módulos

 

Tipo veículo

 Módulo

RC

AV vip

Bag

Ocup

IRE

FR

CCC

FN

AM

Motociclos

Único

X

X

 

 

 

 

 

 

 

Ligeiros de Passageiros

Ligeiros Mistos

Ligeiros de Mercadorias

1

X

X

X

X

 

 

 

 

 

2

X

X

X

X

X

X

 

 

 

3

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Em qualquer dos módulos 1, 2 e 3 (excepto motociclos) poderão ser contratadas as seguintes coberturas opcionais:

  • Protecção Jurídica

  • Quebra Isolada de Vidros

  • Privação de Uso

Outros aspectos importantes

  • O bonus máximo é de 50%. No caso de trasnferências é respeitado o bonus existente na congênere ou a alteração que vier a ter lugar no vencimento da anuidade em caso da ocorrência de sinistros.

  • Ao bonus a aplicar será acrescido de um desconto de frota de 20%.

  • Serão aplicados os agravamentos normais por idade inferior a 25 anos e carta de condução à menos de 2 anos.

  • Para segundos veículos serão aplicadas as mesmas condições.

  • Os cálculos devem ser solicitados á Global ou ao mediador de apoio do SEPLEU.

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