Entre:
Primeiro:
Sociedade das Termas de Monchique II, Lda., adiante designada por STM, pessoa
colectiva n.º503 172 251, com sede nas Caldas de Monchique, representada pela
Gerente, Exma. Sra. D. Luísa Holtreman Roquette,
e
Segundo:
Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de
Educação e Universidades, adiante designada por SEPLEU, pessoa colectiva n.º 503
902 233, com sede na Avenida de Paris, n.º4 – 3º Esq., 1000 – 228 Lisboa,
É
acordado e reduzido a escrito o presente protocolo, que se rege pelos termos e
condições seguintes:
__________ 1ª
__________
A
STM é uma empresa que se dedica à actividade de prestação de serviços de
Hotelaria, Restauração e Termalismo, dispondo para o efeito de diversas
estruturas:
a)
Hotel
Termal
b)
Estalagem
c)
Pensão Central
d)
Apartamentos Turísticos
e)
Restaurante
f)
Bar
g)
Balneário Termal
__________ 2ª
__________
1. A
STM, através do presente protocolo, concorda conceder aos associados do SEPLEU,
que comprovadamente se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, os seguintes
descontos:
a)
Nos
serviços de alojamento das unidades hoteleiras acima mencionadas: 15%
b)
Nos
serviços de restaurante: 10% (com excepção nos suplementos de HB e FB)
c)
Nos
serviços disponíveis no Balneário Termal: 10% nos tratamentos Termais com
excepção de Inscrição e Honorários Clínicos e, 10% nos Programas Manutenção.
2.
A STM poderá ainda considerar promoções especiais e específicas para o SEPLEU,
em datas concretas a informar oportunamente.
3.
Os Associados do SEPLEU, para usufruir dos descontos em questões deverão
fazer-se acompanhar do seu cartão identificativo de Associado.
__________ 3ª
__________
O
SEPLEU compromete-se a:
a)
Através dos meios à sua disposição e sempre que o considere apropriado, divulgar
junto dos associados os serviços disponibilizados pela STM;
b)
Confirmar, sempre que solicitado pela STM, a situação de qualquer associado,
nomeadamente se se encontra no pleno gozo dos seus direitos.
__________ 4ª
__________
O
presente protocolo é celebrado pelo prazo de um ano, será sucessiva e
automaticamente renovado por igual período e poderá ser rescindido por qualquer
das partes, mediante aviso, por escrito, com trinta dias de antecedência.
__________ 5ª
__________
Qualquer litígio emergente do presente protocolo, da sua interpretação ou
aplicação, será resolvido por comum acordo entre a STM e o SEPLEU. Na falta de
acordo, o assunto será resolvido por arbitragem.
C.
Monchique, 22 de Novembro de 2002
Topo