Protocolo de Acordo entre a

Persona e o SEPLEU

 

 

 

 

Entre:

Primeiro: Sociedade das Termas de Monchique II, Lda., adiante designada por STM, pessoa colectiva n.º503 172 251, com sede nas Caldas de Monchique, representada pela Gerente, Exma. Sra. D. Luísa Holtreman Roquette,

e

Segundo: Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, adiante designada por SEPLEU, pessoa colectiva n.º 503 902 233, com sede na Avenida de Paris, n.º4 – 3º Esq., 1000 – 228 Lisboa,

É acordado e reduzido a escrito o presente protocolo, que se rege pelos termos e condições seguintes:

__________ 1ª __________

 A STM é uma empresa que se dedica à actividade de prestação de serviços de Hotelaria, Restauração e Termalismo, dispondo para o efeito de diversas estruturas:

a)     Hotel Termal

b)     Estalagem

c)      Pensão Central

d)     Apartamentos Turísticos

e)     Restaurante

f)      Bar

g)     Balneário Termal

__________ 2ª __________

1.   A STM, através do presente protocolo, concorda conceder aos associados do SEPLEU, que comprovadamente se encontrem no pleno gozo dos seus direitos, os seguintes descontos:

a)     Nos serviços de alojamento das unidades hoteleiras acima mencionadas: 15%

b)     Nos serviços de restaurante: 10% (com excepção nos suplementos de HB e FB)

c)      Nos serviços disponíveis no Balneário Termal: 10% nos tratamentos Termais com excepção de Inscrição e Honorários Clínicos e, 10% nos Programas Manutenção.

 

2.      A STM poderá ainda considerar promoções especiais e específicas para o SEPLEU, em datas concretas a informar oportunamente.

 

3.      Os Associados do SEPLEU, para usufruir dos descontos em questões deverão fazer-se acompanhar do seu cartão identificativo de Associado.

__________ 3ª __________

O SEPLEU compromete-se a:

a)     Através dos meios à sua disposição e sempre que o considere apropriado, divulgar junto dos associados os serviços disponibilizados pela STM;

b)     Confirmar, sempre que solicitado pela STM, a situação de qualquer associado, nomeadamente se se encontra no pleno gozo dos seus direitos.

__________ 4ª __________

O presente protocolo é celebrado pelo prazo de um ano, será sucessiva e automaticamente renovado por igual período e poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, com trinta dias de antecedência.

__________ 5ª __________

Qualquer litígio emergente do presente protocolo, da sua interpretação ou aplicação, será resolvido por comum acordo entre a STM e o SEPLEU. Na falta de acordo, o assunto será resolvido por arbitragem.

C. Monchique, 22 de Novembro de 2002

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