Protocolo entre o SEPLEU e o SAMS - Centro

Centro

Serviços de Assistência Médico Social do Sindicato dos Bancários do Centro (SAMS-CENTRO), oferece aos associados do SEPLEU as seguintes regalias:

Os SAMS-CENTRO colocarão à disposição dos sócios do SEPLEU os seus Serviços Clínicos Internos nas modalidades de ambulatório, fornecimento de próteses e outros serviços.

1. Entre os Serviços de Assistência Médico Social do Sindicato dos Bancários do Centro (SAMS-CENTRO), representados por Mário Duarte Mendes Figueira e Luís Pereira Fragoso Fernandes e o SEPLEU – Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Eses e Universidades, representado por Carla Manuela Henriques Roque Nunes, é celebrado o presente acordo:

2. Os SAMS-CENTRO colocarão à disposição dos sócios do SEPLEU os seus Serviços Clínicos Internos nas modalidades de ambulatório, fornecimento de próteses e outros serviços.

3. Os Postos Clínicos dos SAMS-CENTRO onde os cuidados de saúde poderão ser prestados situam-se nas cidades de Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu e Caldas da Rainha.

4. As tabelas aplicáveis são as praticadas no SAMS-CENTRO e que se anexam ao presente acordo. As alterações que às tabelas sejam introduzidas serão oportunamente comunicadas ao SEPLEU.

5. Para ter acesso aos cuidados de saúde é necessária a apresentação de credencial passada pelo SEPLEU aos seus sócios.

6. O valor dos actos clínicos e fornecimento de próteses prestadas será liquidado no momento da sua execução.

7. Este acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que a denúncia deva produzir efeitos.

O presente acordo entra em vigor com efeitos a 1 de Novembro de 2002

 Coimbra, 1 de Outubro de 2002

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