Protocolo entre o SEPLEU e o SAMS - Centro


Centro
Serviços de Assistência Médico Social do Sindicato dos Bancários
do Centro (SAMS-CENTRO), oferece aos associados do SEPLEU
as seguintes regalias:
Os SAMS-CENTRO colocarão à disposição dos sócios do SEPLEU os
seus Serviços Clínicos Internos nas modalidades de ambulatório,
fornecimento de próteses e outros serviços.
1. Entre os Serviços de Assistência Médico Social do Sindicato
dos Bancários do Centro (SAMS-CENTRO), representados por Mário Duarte
Mendes Figueira e Luís Pereira Fragoso Fernandes e o SEPLEU – Sindicato
dos Educadores e Professores Licenciados pelas Eses e Universidades,
representado por Carla Manuela Henriques Roque Nunes, é celebrado o
presente acordo:
2. Os SAMS-CENTRO colocarão à disposição dos sócios do SEPLEU os
seus Serviços Clínicos Internos nas modalidades de ambulatório,
fornecimento de próteses e outros serviços.
3. Os Postos Clínicos dos SAMS-CENTRO onde os cuidados de saúde
poderão ser prestados situam-se nas cidades de Coimbra, Guarda, Leiria e
Viseu e Caldas da Rainha.
4. As tabelas aplicáveis são as praticadas no SAMS-CENTRO e que
se anexam ao presente acordo. As alterações que às tabelas sejam
introduzidas serão oportunamente comunicadas ao SEPLEU.
5. Para ter acesso aos cuidados de saúde é necessária a
apresentação de credencial passada pelo SEPLEU aos seus sócios.
6. O valor dos actos clínicos e fornecimento de próteses
prestadas será liquidado no momento da sua execução.
7. Este acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes com
uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que a denúncia
deva produzir efeitos.
O presente acordo entra em vigor com efeitos a 1 de Novembro de
2002
Coimbra, 1 de Outubro de 2002
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