Protocolo de Acordo entre a

Persona e o SEPLEU

 

                                                                                                                                   Clinicas Persona

PRIMEIRA: Persona – Clínicas de Nutrição e Estética, Lda., pessoa colectiva n.º 503 053 392, com sede na Rua Latino Coelho, n.º 36, 3º J, 2775-225 Parede, aqui representada pelo seu gerente Humberto Luís Rodrigues Barbosa, seguidamente identificado como Persona.

SEGUNDA: SINDICATO DOS EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES (SEPLEU), pessoa colectiva n.º 503 902 233, com sede na Av. de Paris, n.º 4 – 3.º Esq., 1000 – 228 Lisboa, aqui representada pelo seu Presidente, Dr. Pedro Nunes Ladeira Gil.

Livremente e dentro dos princípios de boa fé as aqui signatárias Persona e SEPLEU celebram o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:

Pressupostos

Nascida em 1992 com o objectivo de melhorar a qualidade de vida dos portugueses a Persona é hoje uma referência e um modelo como Clínica de Nutrição e Estética em Portugal, tendo o seu Serviço Certificado pela SGS ICS no âmbito da “Consulta de Nutrição, Controlo de Peso, Reeducação Alimentar e Revitalização Persona”, hoje prestado em todas as clínicas Persona em Portugal. Esta certificação que foi feita a partir da Clínica Persona da Parede, é a primeira distinção a ser atribuída, nesta área, a uma Clínica da Península Ibérica.

A Persona rege-se como imagem de marca, por uma filosofia de serviços integrados em prol da saúde, beleza, bem-estar, e prevenção do envelhecimento precoce.

A SEPLEU, na medida das suas disponibilidades financeiras e do cumprimento dos seus planos orçamentais, tem vindo cada vez mais a preocupar-se com o bem-estar e qualidade de vida dos seus funcionários e colaboradores, num entendimento de que um patamar aceitável naqueles domínios não se alcança só através de um elevado índice salarial, mas sobretudo, através da negociação de melhores condições de acesso aos cuidados de saúde.

Assim, negociando a SEPLEU especiais condições destinadas ao universo dos seus funcionários e colaboradores, para além de observar o princípio da igualdade, cria plataformas que só se mostram acessíveis em termos de enquadramento do colectivo e no interesse desse mesmo colectivo, de que resultarão positivamente dividendos em termos de rendimento e performance da própria SEPLEU.

Considerando estes antecedentes, pelos motivos expostos e com a finalidade descrita, rege-se este PROTOCOLO pelas seguintes cláusulas:

Primeira

A SEPLEU entregará aos seus funcionários brochuras promocionais dos serviços oferecidos pela Clínica Persona de Lisboa ou em alternativa enviará um e-mail aos seus funcionários, informando-os dos mesmos, bem assim como os informará sobre a celebração do presente protocolo. 

Segunda

Em contrapartida, pelo presente protocolo, a Clínica Persona concede a todos os funcionários e colaboradores da SEPLEU, e seus familiares de 1º grau um desconto de 10% (dez por cento) em todos os serviços por si, ou através de si ministrados.

Terceira

A Persona reserva-se o direito de alterar os programas e métodos das terapias, em qualquer momento sem aviso prévio, suspendendo-se a eficácia deste protocolo nos programas e terapias alteradas.

Quarta

O presente protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser unilateralmente denunciado por qualquer das partes, mediante aviso nesse sentido, a expedir por qualquer meio, designadamente por via fax, informando a data, ou prazo, em que se pretendem produzir os efeitos da denúncia.

Qualquer aditamento ao presente PROTOCOLO deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes.

Por ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, aos 4 dias de Março de 2004.

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