PRIMEIRA: Persona – Clínicas de Nutrição e Estética, Lda., pessoa
colectiva n.º 503 053 392, com sede na Rua Latino Coelho, n.º 36, 3º J, 2775-225
Parede, aqui representada pelo seu gerente Humberto Luís Rodrigues Barbosa,
seguidamente identificado como Persona.
SEGUNDA: SINDICATO DOS EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS
SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES (SEPLEU), pessoa colectiva n.º 503 902
233, com sede na Av. de Paris, n.º 4 – 3.º Esq., 1000 – 228 Lisboa, aqui
representada pelo seu Presidente, Dr. Pedro Nunes Ladeira Gil.
Livremente e dentro dos princípios de boa fé as aqui signatárias Persona e
SEPLEU celebram o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a
haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:
Pressupostos
Nascida em 1992 com o objectivo de melhorar a qualidade de vida dos portugueses
a Persona é hoje uma referência e um modelo como Clínica de Nutrição e Estética
em Portugal, tendo o seu Serviço Certificado pela SGS ICS no âmbito da “Consulta
de Nutrição, Controlo de Peso, Reeducação Alimentar e Revitalização Persona”,
hoje prestado em todas as clínicas Persona em Portugal. Esta certificação que
foi feita a partir da Clínica Persona da Parede, é a primeira distinção a ser
atribuída, nesta área, a uma Clínica da Península Ibérica.
A
Persona rege-se como imagem de marca, por uma filosofia de serviços integrados
em prol da saúde, beleza, bem-estar, e prevenção do envelhecimento precoce.
A
SEPLEU, na medida das suas disponibilidades financeiras e do cumprimento dos
seus planos orçamentais, tem vindo cada vez mais a preocupar-se com o bem-estar
e qualidade de vida dos seus funcionários e colaboradores, num entendimento de
que um patamar aceitável naqueles domínios não se alcança só através de um
elevado índice salarial, mas sobretudo, através da negociação de melhores
condições de acesso aos cuidados de saúde.
Assim, negociando a SEPLEU especiais condições destinadas ao universo dos seus
funcionários e colaboradores, para além de observar o princípio da igualdade,
cria plataformas que só se mostram acessíveis em termos de enquadramento do
colectivo e no interesse desse mesmo colectivo, de que resultarão positivamente
dividendos em termos de rendimento e performance da própria SEPLEU.
Considerando estes antecedentes, pelos motivos expostos e com a finalidade
descrita, rege-se este PROTOCOLO pelas seguintes cláusulas:
Primeira
A
SEPLEU entregará aos seus funcionários brochuras promocionais dos serviços
oferecidos pela Clínica Persona de Lisboa ou em alternativa enviará um e-mail
aos seus funcionários, informando-os dos mesmos, bem assim como os informará
sobre a celebração do presente protocolo.
Segunda
Em
contrapartida, pelo presente protocolo, a Clínica Persona concede a todos os
funcionários e colaboradores da SEPLEU, e seus familiares de 1º grau um desconto
de 10% (dez por cento) em todos os serviços por si, ou através de si
ministrados.
Terceira
A
Persona reserva-se o direito de alterar os programas e métodos das terapias, em
qualquer momento sem aviso prévio, suspendendo-se a eficácia deste protocolo nos
programas e terapias alteradas.
Quarta
O
presente protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser unilateralmente
denunciado por qualquer das partes, mediante aviso nesse sentido, a expedir por
qualquer meio, designadamente por via fax, informando a data, ou prazo, em que
se pretendem produzir os efeitos da denúncia.
Qualquer aditamento ao presente PROTOCOLO deverá observar a forma escrita e ser
assinado por ambas as partes.
Por
ser esta a vontade das partes, nas respectivas qualidades e posições é assinado
o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, aos
4 dias de Março de 2004.