Protocolo de Acordo entre

Health Club Central Fitness e  SEPLEU

 

 

 

Health Club Central Fitness

 

 

 

Entre o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades e o Central Fitness com sede na Av. 25 de Abril – Edifício Navegador – 2750 CASCAIS, representada por Ricardina Trindade Montalvão e Maria João Gomes Freire.

 

O presente acordo é celebrado nos termos seguintes:

 

1º O Health Club Central Fitness concede aos vossos Associados (seus cônjuges e descendentes directos), as seguintes condições especiais de preço e facilidades de pagamentos:

 

a)      - LIVRE TRÂNSITO

       Acesso livre a todas as seguintes actividades do Health Club:

 

CARDIO FITNESS e MUSCULAÇÃO: aparelhos de cardio fitness (bicicletas, passadeiras, steps, remos) e, máquinas de musculação.

 

AULAS EM CLASSE: Bodypump, Bodycombat, Step, Aeróbica, Slide, Ginástica Localizada, Spinbike e Stretching, etc. (cerca de 100 aulas em classe por semana)

 

BANHO TURCO, SAUNA E HIDROMASSAGEM

 

b)        - PREÇO ESPECIAL

 

§        45.00 euros – Válido para clientes que frequentarem o clube a qualquer hora do funcionamento entre as 7H00 e as 22H00

 

§        37.50 euros – Válido para clientes que frequentarem o clube a qualquer hora do funcionamento entre as 7H00 e as 17H00 (Inclusive)

 

§         25.00 euros – Válido para clientes que frequentarem o clube a qualquer hora do funcionamento entre as 7H00 ás 9H00 + fim de semana ou das 12H00 e as 17H00 + fim de semana

 

Qualquer um destes preços tem horário livre aos sábados e Domingos.

 

c)       – TAXA DE INSCRIÇÃO ANUAL

 

A taxa de inscrição é gratuita, sendo cobrado apenas o seguro anual de 15 euros.

 

d)      – PAGAMENTO

 

O pagamento anual deste cartão será efectuado em 12 mensalidades sucessivas, mediante a autorização de débito em conta ou transferência bancária.

 

2º CONTRATO DE ADESÃO

 

Paralelamente à assinatura deste protocolo, o sócio na altura da inscrição no clube deverá apresentar documento ou cartão de identificação comprovativo de que se encontra ao abrigo do Protocolo estabelecido com o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades (SEPLEU) e assinar o “ contrato de adesão” onde se encontram explícitos os regulamentos relativos aos pagamentos, funcionamento e frequência no clube.

 

3º Para as restantes actividades e serviços (Squash, Solário, Gabinete de Estética, Fisioterapia, Osteopatia, Personal Training, Controlo de Peso e Nutricionismo) funcionam as condições em vigor na tabela de preços de balcão.

 

4º O estabelecido neste protocolo vigorará pelo prazo máximo de um ano a contar da data da respectiva assinatura, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, caso não haja informação contrária de ambas as partes.

 

Cascais, 14 de Outubro de 2002

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