Protocolo entre o SEPLEU e a Consulmind

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

 

O presente protocolo é celebrado entre:

 

CONSULMIND – Mediação Imobiliária, Lda, com sede social na Rua Actriz Adelina Abranches, Lt 1123, 2º Esq., em Lisboa, com o NIPC n.º 506 729 800, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.º 12 770, detentora da licença AMI n.º 5881, emitida pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), adiante designada Consulmind.

 E

SEPLEU – Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, adiante designado SEPLEU.

 

OBJECTO DO PROTOCOLO

 

O protocolo celebrado visa criar condições favoráveis na aquisição de imóveis pelos associados do SEPLEU através da Consulmind.

  

CONDIÇÕES DO PROTOCOLO

 

A Consulmind criou um pacote de serviços para os associados do SEPLEU composto por:

  • Cheque oferta de € 500,00 para qualquer utilização

  • Melhores condições de financiamento e rapidez de aprovação

  • Simulações e avaliação para crédito sem custos até à aprovação do crédito

  • Apoio jurídico e tratamento processual completo e gratuito

O SEPLEU deverá:

  • Divulgar o conteúdo do presente protocolo junto dos associados

  • Não estabelecer protocolo de teor semelhante com outra empresa na mesma área de actividade

EXCLUSÕES

 

As condições oferecidas aos associados do SEPLEU não são acumuláveis com outras promoções existentes na Consulmind, bem como com outros benefícios concedidos a pessoas que sejam associados de outras instituições para além do SEPLEU, com quem a Consulmind tenha outorgado igualmente protocolos.

 

 

Lisboa, 30 de Novembro de 2004

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