1º
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O
presente protocolo é celebrado entre:
CONSULMIND – Mediação Imobiliária, Lda, com sede social na Rua
Actriz Adelina Abranches, Lt 1123, 2º Esq., em Lisboa, com o
NIPC n.º 506 729 800, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa, sob o n.º 12 770, detentora da licença AMI
n.º 5881, emitida pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas
e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), adiante designada
Consulmind.
E
SEPLEU –
Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas
Superiores de Educação e Universidades, adiante designado
SEPLEU.
2º
OBJECTO
DO PROTOCOLO
O
protocolo celebrado visa criar condições favoráveis na aquisição
de imóveis pelos associados do SEPLEU através da
Consulmind.
3º
CONDIÇÕES DO PROTOCOLO
A
Consulmind criou um pacote de serviços para os associados do
SEPLEU composto por:
-
Cheque oferta de € 500,00 para qualquer utilização
-
Melhores condições de financiamento e rapidez de aprovação
-
Simulações e avaliação para crédito sem custos até à
aprovação do crédito
-
Apoio jurídico e tratamento processual completo e gratuito
O
SEPLEU deverá:
4º
EXCLUSÕES
As
condições oferecidas aos associados do SEPLEU não são
acumuláveis com outras promoções existentes na Consulmind,
bem como com outros benefícios concedidos a pessoas que
sejam associados de outras instituições para além do SEPLEU,
com quem a Consulmind tenha outorgado igualmente
protocolos.
Lisboa,
30 de Novembro de 2004
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