Protocolo de Colaboração Multihotel / SEPLEU

 

 

 

 

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De uma parte N.M. Marketing & Promoções Turísticas detentora do programa Multihotel, contribuinte nº 122 133 692 com sede em: Estrada do Farol – Edifício 2M Loja 9 – Código Postal 8400-505 – Praia do Carvoeiro – Lagoa aqui representada por Napoleão Santiago Mira na qualidade de director geral da marca supra citada.

 

Da outra parte a SEPLEU – Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, contribuinte nº 503 902 233 com sede em: Av. De Paris, nº 4 – 3º Esq - Código Postal 1000-228 Lisboa, aqui representado por Pedro Nunes Ladeira Gil na qualidade de Presidente da Direcção do SEPLEU.

 

Ambas as partes acordam aceitar o seguinte protocolo baseado nas cláusulas abaixo descritas.

 

1.      A Multihotel é um produto turístico apresentado sob a forma de talonário contendo sete talões, sendo cada um destes válido por uma noite de alojamento, para duas pessoas, em qualquer das unidades hoteleiras aderentes ao programa Multihotel.

 

2.      O Produto Multihotel é constituído por bolsa de plástico, bolsa de cartão porta documentos, guia do utilizador e o respectivo talonário.

 

3.      O produto Multihotel está sujeito a disponibilidades hoteleiras, reserva prévia e obrigação de se efectuarem determinados consumos mínimos obrigatórios nas unidades onde os clientes fiquem alojados. Estes consumos são geralmente pequeno-almoço e outra refeição. Todas estas cláusulas estão especificadas no Guia do Utilizador e no domínio da Internet em http://www.multihotel.com

4.      A Multihotel enviará para o correio electrónico de todos os associados do SEPLEU que constem da sua base de dados, as disponibilidades hoteleiras existentes em cada mês, bem como: novas unidades aderentes ao sistema, promoções e descontos pontuais e ainda informação que consideremos de interesse relevante para a utilização do produto. Esta informação só chegará ao computador dos associados que nos efectuem pelo menos uma aquisição de talonários.

 

5.      A Multihotel efectuará o desconto especial de 20% sobre o valor do mercado de cada talonário que é, até 31 de Dezembro de 2004, de €50 (cinquenta euros cada talonário de sete noites para duas pessoas). Caso o preço tenha que ser posteriormente actualizado os associados do SEPLEU e seus trabalhadores beneficiarão sempre do desconto especial de 20%.

 

6.      Para usufruírem deste benefício, os membros do SEPLEU e seus trabalhadores terão que se identificar como tal, fornecendo à Multihotel o seu número de associado ou o cartão de trabalhador do SEPLEU

 

7.      O SEPLEU deverá publicitar esta oferta junto dos seus associados e trabalhadores, através dos meios ao seu dispor, que considere relevantes.

 

8.      Este protocolo é válido por um ano, a contar da data da sua assinatura, sendo automaticamente renovável por idêntico período desde que nenhuma das partes o denuncie.

 

9.      A denúncia do protocolo subentende a manutenção de todas as reservas ou utilização dos talonários em poder dos associados até à sua expiração, que é de um ano a contar da data de emissão.

 

10.        A denúncia deste protocolo deverá ser feita por qualquer das partes, com pelo menos trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção.

 

11.        E porque todas as cláusulas deste protocolo são fundamentais e expressam a vontade de ambas as partes, o seu incumprimento legitima a parte não faltosa a tomar medidas judiciais que pretender adequadas, sendo que para qualquer situação emergente da disputa deste protocolo aponta-se desde já o foro da comarca de Portimão.

 

Carvoeiro, 17 de Novembro de 2004

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