na
qualidade de Presidente da Direcção do SEPLEU.
Ambas
as partes acordam aceitar o seguinte protocolo baseado nas cláusulas abaixo
descritas.
1.
A Multihotel é um produto turístico apresentado sob a forma de talonário
contendo sete talões, sendo cada um destes válido por uma noite de alojamento,
para duas pessoas, em qualquer das unidades hoteleiras aderentes ao programa
Multihotel.
2.
O Produto Multihotel é constituído por bolsa de plástico, bolsa de
cartão porta documentos, guia do utilizador e o respectivo talonário.
3.
O produto Multihotel está sujeito a disponibilidades hoteleiras, reserva
prévia e obrigação de se efectuarem determinados consumos mínimos obrigatórios
nas unidades onde os clientes fiquem alojados. Estes consumos são geralmente
pequeno-almoço e outra refeição. Todas estas cláusulas estão especificadas
no Guia do Utilizador e no domínio da Internet em
http://www.multihotel.com
4.
A Multihotel enviará para o correio electrónico de todos os associados
do SEPLEU que constem da sua base de dados, as disponibilidades hoteleiras
existentes em cada mês, bem como: novas unidades aderentes ao sistema, promoções
e descontos pontuais e ainda informação que consideremos de interesse
relevante para a utilização do produto. Esta informação só chegará ao
computador dos associados que nos efectuem pelo menos uma aquisição de talonários.
5.
A Multihotel efectuará o desconto especial de 20% sobre o valor do
mercado de cada talonário que é, até 31 de Dezembro de 2004, de €50
(cinquenta euros cada talonário de sete noites para duas pessoas). Caso o preço
tenha que ser posteriormente actualizado os associados do SEPLEU e seus
trabalhadores beneficiarão sempre do desconto especial de 20%.
6.
Para usufruírem deste benefício, os membros do SEPLEU e seus
trabalhadores terão que se identificar como tal, fornecendo à Multihotel o seu
número de associado ou o cartão de trabalhador do SEPLEU
7.
O SEPLEU deverá publicitar esta oferta junto dos seus associados e
trabalhadores, através dos meios ao seu dispor, que considere relevantes.
8.
Este protocolo é válido por um ano, a contar da data da sua assinatura,
sendo automaticamente renovável por idêntico período desde que nenhuma das
partes o denuncie.
9.
A denúncia do protocolo subentende a manutenção de todas as reservas
ou utilização dos talonários em poder dos associados até à sua expiração,
que é de um ano a contar da data de emissão.
10.
A denúncia deste protocolo deverá ser feita
por qualquer das partes, com pelo menos trinta dias de antecedência, por carta
registada, com aviso de recepção.
11.
E porque todas as cláusulas deste protocolo são
fundamentais e expressam a vontade de ambas as partes, o seu incumprimento
legitima a parte não faltosa a tomar medidas judiciais que pretender adequadas,
sendo que para qualquer situação emergente da disputa deste protocolo
aponta-se desde já o foro da comarca de Portimão.
Carvoeiro,
17 de Novembro de 2004
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