Protocolo de Colaboração entre a

Best Travel e o SEPLEU

 

 

 

 

A agência de Viagens BEST TRAVEL no Atrium Saldanha, representada por J. Melo – Viagens e Turismo, Unipessoal LDA, com sede no Centro Comercial Atrium Saldanha, loja 92, alvará nº 1183/2003 Passado pela Direcção Geral de Turismo com data de 11/09/2003, pessoa colectiva nº 506654818, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o nº 13.502, aqui representada pelo seu Gerente José Manuel Lima de Melo, e o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidade, pessoa colectiva nº 503902233, com sede na Av. de Paris nº 4, 3º Esq. Lisboa, aqui representado pelo seu presidente Dr. Pedro Nunes Ladeira Gil, designados por contraentes, celebram e reciprocamente aceitam este Protocolo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

 

1 - A BEST TRAVEL Saldanha passará a prestar serviços de viagem e turismo a todos os associados do Sindicato e seus familiares, de acordo com condições particulares a acordar;

 

2 – O Sindicato recorrerá aos serviços e produtos da Agência de Viagens BEST TRAVEL Saldanha, que se encontram disponíveis, através dos meios de divulgação na Agência, bem como aceitará propostas de turismo e lazer, a serem estudadas entre os associados e seus familiares e a agência;

 

3 – A BEST TRAVEL Saldanha exercerá os seus serviços, através dos meios disponíveis na Agência, bem como disponibilizará os meios em função do conteúdo e dimensão das soluções e propostas a estudar, e sempre de acordo com os objectivos do Sindicato;

 

4 – A actividade da BEST TRAVEL Saldanha será desenvolvida em horário de segunda-feira a sexta-feira para todos os contactos com o Sindicato, podendo no entanto deslocar-se à agência do Atrium Saldanha, qualquer um dos seus associados, aos sábados e domingo, de acordo com o horário em vigor;

 

5 – A BEST TRAVEL Saldanha propõe-se realizar propostas concretas de viagens em grupo, em função dos objectivos do Sindicato, de forma programada e planificada;

 

6 – O acordo entre as partes acima designadas, entra de imediato em vigor após assinatura do presente protocolo;

 

7 – O Sindicato deverá sempre que possível, efectuar uma projecção das suas necessidades para viagens em grupo visando um serviço de excelência e satisfação e a todos os seus associados;

 

8 – As condições especiais e particulares da qual beneficiam os seus associados, deverá ser sempre confirmada, através da identificação dos seus membros e/ou familiares, no acto da consulta, orçamentação e venda de serviços e produtos. Para o efeito o Sindicato facultará à BEST TRAVEL Saldanha uma lista dos seus associados;

 

9 – O Sindicato promoverá internamente todos os produtos e serviços propostos pela BEST TRAVEL Saldanha, através de difusão em intranet podendo ser possível encontrar outras formas de divulgação entre as partes.

 

Lisboa, 21 de Janeiro de 2005

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