Protocolo
de Colaboração entre a
Best Travel e o SEPLEU


A
agência de Viagens BEST TRAVEL no Atrium Saldanha, representada por J. Melo
– Viagens e Turismo, Unipessoal LDA, com sede no Centro Comercial Atrium
Saldanha, loja 92, alvará nº 1183/2003 Passado pela Direcção Geral de
Turismo com data de 11/09/2003, pessoa colectiva nº 506654818, matriculada
na Conservatória do Registo Comercial sob o nº 13.502, aqui representada
pelo seu Gerente José Manuel Lima de Melo, e o Sindicato dos Educadores e
Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e
Universidade, pessoa colectiva nº 503902233, com sede na Av. de Paris nº
4, 3º Esq. Lisboa, aqui representado pelo seu presidente Dr. Pedro Nunes
Ladeira Gil, designados por contraentes, celebram e reciprocamente aceitam
este Protocolo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1 - A BEST
TRAVEL Saldanha passará a prestar serviços de viagem e turismo a todos os
associados do Sindicato e seus familiares, de acordo com condições
particulares a acordar;
2
– O Sindicato recorrerá aos serviços e produtos da Agência de Viagens
BEST TRAVEL Saldanha, que se encontram disponíveis, através dos meios de
divulgação na Agência, bem como aceitará propostas de turismo e lazer, a
serem estudadas entre os associados e seus familiares e a agência;
3
– A BEST TRAVEL Saldanha exercerá os seus serviços, através dos meios
disponíveis na Agência, bem como disponibilizará os meios em função do
conteúdo e dimensão das soluções e propostas a estudar, e sempre de
acordo com os objectivos do Sindicato;
4
– A actividade da BEST TRAVEL Saldanha será desenvolvida em horário de
segunda-feira a sexta-feira para todos os contactos com o Sindicato, podendo
no entanto deslocar-se à agência do Atrium Saldanha, qualquer um dos seus
associados, aos sábados e domingo, de acordo com o horário em vigor;
5
– A BEST TRAVEL Saldanha propõe-se realizar propostas concretas de
viagens em grupo, em função dos objectivos do Sindicato, de forma
programada e planificada;
6
– O acordo entre as partes acima designadas, entra de imediato em vigor após
assinatura do presente protocolo;
7
– O Sindicato deverá sempre que possível, efectuar uma projecção das
suas necessidades para viagens em grupo visando um serviço de excelência e
satisfação e a todos os seus associados;
8
– As condições especiais e particulares da qual beneficiam os seus
associados, deverá ser sempre confirmada, através da identificação dos
seus membros e/ou familiares, no acto da consulta, orçamentação e venda
de serviços e produtos. Para o efeito o Sindicato facultará à BEST TRAVEL
Saldanha uma lista dos seus associados;
9
– O Sindicato promoverá internamente todos os produtos e serviços
propostos pela BEST TRAVEL Saldanha, através de difusão em intranet
podendo ser possível encontrar outras formas de divulgação entre as
partes.
Lisboa,
21 de Janeiro de 2005
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