Protocolo de Acordo entre

Universidade Portucalense e SEPLEU

 

 

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

 

Entre o SINDICATO DOS EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES, adiante designado simplesmente por SEPLEU, com sede nacional na Av. de Paris, n.º 4-3.º Esq. 1000-228 Lisboa 

e

  UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE, COOPERATIVA DE ENSINO SUPERIOR, com sede na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 541/619, 4200-072 Porto, adiante designada simplesmente Universidade Portucalense,

é estabelecido e convencionado o seguinte acordo:

1.Com o objectivo de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais entre si, a Universidade Portucalense proporcionará preparação técnico-profissional aos associados do SEPLEU (no activo, na pré-reforma ou na reforma) e seus cônjuges ou filhos, mediante a redução nos pagamentos relativos a qualquer dos cursos superiores ministrados nos estabelecimentos de que é entidade instituidora.

2.A redução referida no número anterior, a fazer sobre os preços das tabelas fixadas anualmente, obedece aos seguintes valores:

     2.1. De 10% do preço da inscrição

     2.2. De 15% do preço da anuidade

     2.3. O valor da redução sobre a anuidade pode ser 25% se o número de inscrições for superior a 20

2.4. Atingido o número mínimo de inscrições para um escalão de desconto, o benefício aproveita a todos os alunos que se inscreveram anteriormente. O acerto far-se-á no mês seguinte

3. Nos cursos não curriculares que sejam ministrados no âmbito dos estabelecimentos de que a Universidade Portucalense é entidade instituidora, os associados do SEPLEU, seus cônjugues e filhos terão um desconto de 5% na inscrição ou matrícula, quando existir, e de 10% nos seguintes encargos.

4.Para que os candidatos à redução, nos termos do presente Protocolo, possam beneficiar dos descontos respectivos, têm de apresentar na Secretaria Académica requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

     4.1 Credencial do SEPLEU, sendo requerente associado do SEPLEU;

     4.2. Credencial do SEPLEU, sendo o requerente cônjuge ou filho do associado.

5.Os benefícios acordados neste Protocolo a atribuir aos interessados, produzem efeitos a contar da data da entrada do requerimento.

6.Para a prossecução dos objectivos enunciados, o SEPLEU compromete-se a promover a mais ampla divulgação junto dos seus associados, das condições expressas no presente Protocolo.

7.Este Protocolo assinado pelas partes intervenientes, produzirá efeitos a partir do ano lectivo 2001/2002, inclusivé.

Porto, 16 de Julho de 2001

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