Protocolo
de Acordo entre
Universidade
Portucalense e SEPLEU

   
Universidade
Portucalense Infante D. Henrique
Entre o
SINDICATO
DOS EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE
EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES, adiante designado simplesmente por SEPLEU,
com sede nacional na Av. de Paris, n.º 4-3.º Esq. 1000-228 Lisboa
e
UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE, COOPERATIVA DE ENSINO
SUPERIOR, com sede na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º
541/619, 4200-072 Porto, adiante designada simplesmente Universidade
Portucalense,
é estabelecido e convencionado o seguinte acordo:
1.Com o objectivo de fomentar e estreitar relações culturais e
profissionais entre si, a Universidade Portucalense proporcionará preparação técnico-profissional
aos associados do SEPLEU (no activo, na pré-reforma ou na reforma) e seus cônjuges
ou filhos, mediante a redução nos pagamentos relativos a qualquer dos
cursos superiores ministrados nos estabelecimentos de que é entidade
instituidora.
2.A redução referida no número anterior, a fazer sobre os preços das
tabelas fixadas anualmente, obedece aos seguintes valores:
2.1. De
10% do preço da inscrição
2.2. De
15% do preço da anuidade
2.3. O
valor da redução sobre a anuidade pode ser 25% se o número de inscrições
for superior a 20
2.4. Atingido o número mínimo de inscrições para um escalão de
desconto, o benefício aproveita a todos os alunos que se inscreveram
anteriormente. O acerto far-se-á no mês seguinte
3. Nos cursos não curriculares que sejam ministrados no âmbito dos
estabelecimentos de que a Universidade Portucalense é entidade instituidora, os
associados do SEPLEU,
seus cônjugues e filhos terão um desconto de 5% na inscrição ou matrícula,
quando existir, e de 10% nos seguintes encargos.
4.Para que os candidatos à redução, nos termos do presente Protocolo,
possam beneficiar dos descontos respectivos, têm de apresentar na
Secretaria Académica requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
4.1
Credencial do SEPLEU, sendo
requerente associado do SEPLEU;
4.2.
Credencial do SEPLEU, sendo o
requerente cônjuge ou filho do associado.
5.Os benefícios acordados neste Protocolo a atribuir aos interessados,
produzem efeitos a contar da data da entrada do requerimento.
6.Para a prossecução dos objectivos enunciados, o SEPLEU
compromete-se a promover a mais ampla divulgação junto dos seus
associados, das condições expressas no presente Protocolo.
7.Este Protocolo assinado pelas partes intervenientes, produzirá
efeitos a partir do ano lectivo 2001/2002, inclusivé.
Porto, 16 de Julho de 2001
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