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Fundação
Minerva
Protocolo
de Colaboração entre
Universidades
Lusíada e SEPLEU
Primeira Outorgante: Fundação MINERVA – Cultura, Ensino e Investigação
Científica, entidade instituidora das Universidades Lusíada, com sede na Rua
da Junqueira, 188 a 198, Lisboa, neste acto representada pelos Presidente e
Vice-Presidentes do Conselho de Administração, respectivamente Prof. Dr. António
Martins da Cruz, Prof. Dr. Ricardo Leite Pinto e Prof. Dr. João Duarte Redondo.
Segundo Outorgante: Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas
Escolas Superiores de Educação e Universidades, com sede na Avenida de
Paris, nº 4 - 3º Esq., em Lisboa, neste acto representado pelos Presidente e
Vice-Presidentes da Direcção, respectivamente, Dr. Pedro Nunes Ladeira Gil
Dr. Rui Nelson Garcia Cardoso Salvado, adiante designado por SEPLEU;
Prosseguindo o objectivo de proporcionar aos beneficiários do SEPLEU e
respectivos familiares preparação técnico-profissional de nível superior, a
Fundação MINERVA e o SEPLEU acordam pelo presente Protocolo prestar-se mútua
colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:
1.ª
1.
A Fundação MINERVA concede aos beneficiários do SEPLEU, seus cônjuges, filhos ou
adoptados plenamente que com eles vivam em economia comum, uma redução de 15% do
valor das propinas mensais relativas a qualquer dos cursos de licenciatura,
mestrado, doutoramento, pós-graduação, especialização e similares ministrados
nas Universidades Lusíada de Lisboa, do Porto e de Vila Nova de Famalicão.
2.
Para além do desconto nas mensalidades referido no corpo desta cláusula, será
ainda concedido aos beneficiários do SEPLEU um desconto de 10% em todos os
demais actos sujeitos ao pagamento de uma propina, exceptuando-se as
candidaturas.
§ Único – Considera-se economia comum para
o efeito do presente artigo a comunhão de mesa e habitação (art.º 76 n.º 1 al.
a) do Regime de Arrendamento Urbano) e ainda, no caso de filhos, que estes não
aufiram rendimentos mensais regulares superiores ao ordenado mínimo nacional.
2.ª
Os benefícios do presente Protocolo aplicam-se a todos os sócios do SEPLEU.
3.ª
1.
Para beneficiarem dos descontos previstos na Cláusula 1.ª, os alunos devem fazer
a apresentação do cartão de identificação de associados ou trabalhadores do
SEPLEU, ou de uma declaração emitida pelo SEPLEU.
2.
A declaração prevista no número anterior será apresentada no acto da matrícula
no curso e novamente no acto de cada inscrição anual.
4.ª
A Fundação MINERVA e o SEPLEU poderão preparar cursos de formação, qualificação
e reciclagem, em moldes a acordar especificamente para cada situação.
5.ª
Para prossecução dos objectivos enunciados, o SEPLEU compromete-se a promover a
divulgação junto dos seus sócios, das condições do presente acordo.
6.ª
1. O segundo outorgante compromete-se a
divulgar gratuitamente os cursos de graduação, pós-graduação e demais
actividades extra-curriculares das Universidades Lusíada, nas publicações
periódicas que eventualmente editem, devendo comunicar à Fundação Minerva, a
existência e periodicidade das referidas publicações.
2. O segundo outorgante deverá remeter um
exemplar das referidas publicações para Biblioteca das Universidades Lusíada.
7.ª
1.
O presente Protocolo produzirá os seus efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de
2007 e até ser denunciado por qualquer das partes.
Aos alunos inscritos no Curso de Especialização em Educação Especial no Domínio
Cognitivo e Motor a funcionar na Universidade Lusíada do Porto a partir de 15 de
Dezembro 2006, será considerada, a titulo excepcional, a aplicação do presente
protocolo com efeitos a partir de Dezembro 2006.
2.
A denúncia deverá ser feita por escrito e tornar-se-á efectiva no final do ano
lectivo em curso no momento da respectiva ocorrência.
Feito em Lisboa, em duplicado, aos 29 dias de Janeiro de 2007.
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