Protocolo
entre a UFP e o SEPLEU

Universidade Fernando Pessoa
Entre
a Universidade Fernando Pessoa, com sede na Praça 9 de Abril, n.º 349,
4249-004 Porto, adiante designada por UFP e o Sindicato dos Educadores e
Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e
Universidades, adiante designado por SEPLEU, com sede nacional na Av. de
Paris, n.º 4 – 3.º Esq., 1000-228 Lisboa, é estabelecido o seguinte
protocolo:
1.
Com os objectivos de fomentar e de estreitar relações culturais e
profissionais entre as duas instituições protocoladas, a UFP proporcionará
preparação técnico profissional aos associados do SEPLEU (no activo, na
pré-reforma ou na reforma), seus cônjuges e filhos, mediante redução nos
pagamentos relativos a cursos/formações geridos nos estabelecimentos de
que é entidade instituidora e que podem ser:
a)
formação de pós-graduação a contemplar, designadamente, a aquisição
dos graus de mestre e de doutor;
b)
formação profissional não financiada;
1.1.
A gestão da formação correspondente ao ponto 1, alínea b), bem como a
dos tipos de formação adiante referidos nos pontos 4 e 5 será feita pelo
CEFOC – Centro de Formação Contínua da Universidade Fernando Pessoa.
2.
A redução referida no número anterior, a estabelecer sobre os preços das
tabelas fixadas anualmente, obedece aos seguintes valores:
2.1.
De 10% na inscrição;
2.2.
Entre 10% e 20% do preço global da formação, de acordo com a fixação de
anual do valor de cada formação pela UFP;
3.
Para que os candidatos possam beneficiar das referidas reduções, têm que
apresentar nos serviços administrativos/secretaria requerimento,
acompanhado dos seguintes documentos:
3.1.
Credencial do SEPLEU, sendo o requerente associado do SEPLEU;
3.2.
Credencial do SEPLEU, sendo o requerente cônjuge ou filho do associado.
4.
O SEPLEU compromete-se a canalizar, em exclusivo para a UFP, as inscrições
para a formação contínua de professores seus associados do distrito do
Porto em exercício nos ensinos básico e secundário.
4.1.
A UFP compromete-se a aceitar preferencialmente as candidaturas dos
associados do SEPLEU, até à data limite de inscrição.
5.
O SEPLEU compromete-se a incentivar e a divulgar amplamente, pelos meios de
que dispõe – designadamente pelo seu jornal - junto dos seus associados
um programa anual de formação a desenvolver na UFP, que conste,
designadamente da:
5.1.
Formação de professores em moldes distintos da formação contínua, de
acordo com a legislação em vigor;
5.2.
Formação sénior, destinada a associados, cônjuges e filhos, e concretizável
mediante a organização de cursos livres.
6.
O prazo de validade do presente protocolo, por transitório, é de cinco
anos a contar do primeiro ano académico após a data da assinatura do
mesmo.
Porto,
15 de Março de 2003.
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