Protocolo entre a UFP e o SEPLEU

 

 

 

 

 

 

 

Universidade Fernando Pessoa

 

 

 

Entre a Universidade Fernando Pessoa, com sede na Praça 9 de Abril, n.º 349, 4249-004 Porto, adiante designada por UFP e o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, adiante designado por SEPLEU, com sede nacional na Av. de Paris, n.º 4 – 3.º Esq., 1000-228 Lisboa, é estabelecido o seguinte protocolo:

 

1. Com os objectivos de fomentar e de estreitar relações culturais e profissionais entre as duas instituições protocoladas, a UFP proporcionará preparação técnico profissional aos associados do SEPLEU (no activo, na pré-reforma ou na reforma), seus cônjuges e filhos, mediante redução nos pagamentos relativos a cursos/formações geridos nos estabelecimentos de que é entidade instituidora e que podem ser:

a)     formação de pós-graduação a contemplar, designadamente, a aquisição dos graus de mestre e de doutor;

b)     formação profissional não financiada;

 

1.1. A gestão da formação correspondente ao ponto 1, alínea b), bem como a dos tipos de formação adiante referidos nos pontos 4 e 5 será feita pelo CEFOC – Centro de Formação Contínua da Universidade Fernando Pessoa.

 

2. A redução referida no número anterior, a estabelecer sobre os preços das tabelas fixadas anualmente, obedece aos seguintes valores:

2.1. De 10% na inscrição;

2.2. Entre 10% e 20% do preço global da formação, de acordo com a fixação de anual do valor de cada formação pela UFP;

3. Para que os candidatos possam beneficiar das referidas reduções, têm que apresentar nos serviços administrativos/secretaria requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

3.1. Credencial do SEPLEU, sendo o requerente associado do SEPLEU;

3.2. Credencial do SEPLEU, sendo o requerente cônjuge ou filho do associado.

 

4. O SEPLEU compromete-se a canalizar, em exclusivo para a UFP, as inscrições para a formação contínua de professores seus associados do distrito do Porto em exercício nos ensinos básico e secundário.

4.1. A UFP compromete-se a aceitar preferencialmente as candidaturas dos associados do SEPLEU, até à data limite de inscrição.

 

5. O SEPLEU compromete-se a incentivar e a divulgar amplamente, pelos meios de que dispõe – designadamente pelo seu jornal - junto dos seus associados um programa anual de formação a desenvolver na UFP, que conste, designadamente da:

5.1. Formação de professores em moldes distintos da formação contínua, de acordo com a legislação em vigor;

5.2. Formação sénior, destinada a associados, cônjuges e filhos, e concretizável mediante a organização de cursos livres.

 

6. O prazo de validade do presente protocolo, por transitório, é de cinco anos a contar do primeiro ano académico após a data da assinatura do mesmo.

 

Porto, 15 de Março de 2003.

Topo 

próxima página >>