Protocolo de Colaboração entre a Escola Superior de Educação Paula Frassinetti  e o SEPLEU

 

 

 

Entre a Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, com sede na Rua Gil Vicente, 138-142,4000-255 Porto e o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, adiante designado por SEPLEU, com Sede na Av. de Paris, nº 4 – 3º Esquerdo 1000 – 228 Lisboa, é estabelecido o seguinte protocolo:

1. Com os objectivos de fomentar e de estreitar relações culturais e profissionais entre as duas instituições protocoladas, a Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti proporcionará preparação técnico-profissional aos associados do SEPLEU, seus cônjuges e filhos, mediante redução nos pagamentos relativos a qualquer dos cursos nos estabelecimentos de que é entidade instituidora.

2. A redução referida no n.º anterior, a estabelecer sobre os preços das tabelas fixadas anualmente, obedece aos seguintes valores:

2.1. Nos Cursos de Licenciatura, um desconto de 5%, na inscrição, mensalidade e anuidade;

2.2. Nos Cursos de Pós-Graduação, um desconto de 5%, na candidatura, na inscrição e na mensalidade.

3. Para que os candidatos à redução, nos termos do presente Protocolo, possam beneficiar dos descontos respectivos têm de apresentar, no acto da matrícula, na Tesouraria Académica um requerimento, acompanhado de um dos seguintes documentos:

3.1. Cartão de sócio, sendo o requerente associado do SEPLEU;

3.2. Declaração do SEPLEU, sendo o requerente cônjuge ou filho do associado.

Em caso de falta de pagamento de quotização, o SEPLEU terá que informar a Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti para que esta possa proceder ao cancelamento do respectivo desconto.

4. No caso da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti estabelecer, com outras associações, melhores condições que as referidas neste protocolo, os associados do SEPLEU, seus cônjuges e filhos beneficiarão automaticamente daquelas que lhes forem mais favoráveis.

5. Os benefícios referidos neste Protocolo não têm carácter retroactivo, e apenas podem ser solicitados no acto de matrícula

6. Para a prossecução dos objectivos enunciados, o SEPLEU compromete-se a promover a mais ampla divulgação, junto dos associados, das condições expressas no presente Protocolo.

7. Este Protocolo, assinado pelas partes intervenientes produzirá efeitos para o ano lectivo de 2005/2006, podendo ser renovado por idêntico período, desde que não seja denunciado por nenhuma das partes com antecedência mínima de 30 dias.

Porto, 13 de Abril de 2005

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