Protocolo
de Colaboração entre a
Escola Superior de Educação Paula Frassinetti e o SEPLEU


Entre a Escola Superior
de Educação de Paula Frassinetti, com sede na Rua Gil Vicente, 138-142,4000-255
Porto e o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelas Escolas
Superiores de Educação e Universidades, adiante designado por SEPLEU, com Sede
na Av. de Paris, nº 4 – 3º Esquerdo 1000 – 228 Lisboa, é estabelecido o seguinte
protocolo:
1. Com os objectivos de
fomentar e de estreitar relações culturais e profissionais entre as duas
instituições protocoladas, a Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
proporcionará preparação técnico-profissional aos associados do SEPLEU, seus
cônjuges e filhos, mediante redução nos pagamentos relativos a qualquer dos
cursos nos estabelecimentos de que é entidade instituidora.
2. A redução referida no
n.º anterior, a estabelecer sobre os preços das tabelas fixadas anualmente,
obedece aos seguintes valores:
2.1. Nos Cursos de
Licenciatura, um desconto de 5%, na inscrição, mensalidade e anuidade;
2.2. Nos Cursos de
Pós-Graduação, um desconto de 5%, na candidatura, na inscrição e na mensalidade.
3. Para que os
candidatos à redução, nos termos do presente Protocolo, possam beneficiar dos
descontos respectivos têm de apresentar, no acto da matrícula, na Tesouraria
Académica um requerimento, acompanhado de um dos seguintes documentos:
3.1. Cartão de sócio,
sendo o requerente associado do SEPLEU;
3.2. Declaração do
SEPLEU, sendo o requerente cônjuge ou filho do associado.
Em caso de falta
de pagamento de quotização, o SEPLEU terá que informar a Escola Superior de
Educação de Paula Frassinetti para que esta possa proceder ao cancelamento do
respectivo desconto.
4. No caso da Escola
Superior de Educação de Paula Frassinetti estabelecer, com outras associações,
melhores condições que as referidas neste protocolo, os associados do SEPLEU,
seus cônjuges e filhos beneficiarão automaticamente daquelas que lhes forem mais
favoráveis.
5. Os benefícios
referidos neste Protocolo não têm carácter retroactivo, e apenas podem ser
solicitados no acto de matrícula
6. Para a prossecução
dos objectivos enunciados, o SEPLEU compromete-se a promover a mais ampla
divulgação, junto dos associados, das condições expressas no presente Protocolo.
7. Este Protocolo,
assinado pelas partes intervenientes produzirá efeitos para o ano lectivo de
2005/2006, podendo ser renovado por idêntico período, desde que não seja
denunciado por nenhuma das partes com antecedência mínima de 30 dias.
Porto, 13 de Abril de 2005
