É estabelecido entre o
SEPLEU – Sindicato de Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas
Superiores de Educação e Universidades, com sede na Av. de Paris, nº 4 – 3º
esq, 1000-228 Lisboa, Contribuinte Nº. 503 902 233, como primeiro signatário,
representado pelo seu Presidente Dr. Pedro Nunes Ladeira Gil, e a ESCOLA
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JOÃO DE DEUS, cuja entidade instituidora é a
Associação de Jardins-Escolas João de Deus, com sede na Av. Álvares Cabral, Nº.
69, 1269-094 Lisboa, Contribuinte Nº. 500 852 006, como segundo signatário,
representada pelo seu Director Doutor António de Deus Ramos Ponces de Carvalho,
o presente Protocolo de Colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª
Este Protocolo visa, em
primeiro lugar, promover cooperação no domínio da formação de professores, no
âmbito dos cursos ministrados pela Escola Superior de Educação João de Deus.
Assim, compromete-se o
segundo signatário a proporcionar benefícios e acesso preferencial, de acordo
com a Lei, regulamentos dos cursos ou dentro das possibilidades, aos associados
e trabalhadores do Sindicato SEPLEU – Sindicato de Educadores e Professores
Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, assim como aos
seus agregados familiares (cônjuges e descendentes), que pretendam frequentar
cursos de formação inicial, complementar ou de pós graduação.
Cláusula 2ª
O Protocolo vigora por
um período de um ano, considerando-se renovado por períodos sucessivos idênticos
se não for denunciado por nenhuma das partes até 60 dias antes do seu termo ou
se não tiver havido lugar a rescisão nos termos da cláusula 7ª.
Cláusula 3ª
Consideram-se associados
e trabalhadores do 1º. Outorgante os que, apresentarem devidamente actualizado,
o cartão de sócio do SINDICATO SEPLEU – Sindicato de Educadores e
Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, ou
declaração dos seus serviços para o efeito.
Cláusula 4ª
A Escola Superior de
Educação João de Deus, compromete-se a conceder descontos/benefícios aos sócios
e trabalhadores do SINDICATO SEPLEU – Sindicato de Educadores e
Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades,
assim como aos seus agregados familiares (cônjuges e descendentes) nas condições
a seguir discriminadas:
·
10% de desconto
no valor das mensalidades.
Cláusula 5ª
O 1º. Outorgante
compromete-se a divulgar, da forma mais conveniente, os cursos ministrados pela
Escola Superior de Educação João de Deus, assim como as condições específicas
estabelecidas no presente acordo, e a distribuir pelos seus associados os
materiais de divulgação que o 2º. Outorgante possa vir a produzir sobre o mesmo
protocolo de colaboração.
Cláusula 6ª
As partes deverão
procurar resolver entre si as dúvidas de interpretação e aplicação do presente
protocolo, esclarecer com cortesia incidentes que venham a verificar-se na sua
vigência, bem como formas de resolução adequadas.
Cláusula 7ª
O incumprimento
injustificado do presente protocolo que não tenha sido solucionado nos termos da
cláusula anterior, constitui junto motivo para a sua rescisão por qualquer das
partes.
Cláusula 8ª
O presente protocolo é
feito em duplicado e assinado por ambas as partes.
Lisboa, 19 de Março de
2007
Pel’O
SEPLEU - SINDICATO DE EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS
SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES
O Presidente da Direcção
Pedro Nunes Ladeira
Gil
Pel’a ESCOLA SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO JOÃO DE DEUS
O Director
António de Deus Ramos
Ponces de Carvalho
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