Protocolo
de Colaboração ISMAI / SEPLEU

 
Com
a intenção de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais, a
Maiêutica – Cooperativa
de Ensino Superior, C.R.L., na qualidade de entidade instituidora do
Instituto
Superior da Maia – ISMAI
e
o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas
Superiores de
Educação e Universidades – SEPLEU
estabelecem
e convencionam o seguinte:
1. A
Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., no intuito de
fomentar a preparação técnico-profissional dos associados e funcionários
do SEPLEU, bem como dos seus cônjuges e filhos, proporcionará uma redução
de 10% nos pagamentos relativos a qualquer dos cursos superiores
ministrados nos estabelecimentos de que é entidade instituidora, quer
nas inscrições e matrículas, quer na anuidade.
2. Nos
cursos não curriculares que sejam ministrados no âmbito dos
estabelecimentos de que a Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior,
C.R.L., seja entidade instituidora, os associados e funcionários do
Sindicato dos Educadores Professores Licenciados pelas Escolas
Superiores de Educação e Universidades, bem como os seus cônjuges e
filhos, terão um desconto igual (10%) na inscrição ou matrícula
(quando esta existir) e de 10% nos restantes encargos.
3. Para
que os candidatos e alunos possam beneficiar dos descontos anteriormente
previstos, deverão fazer na Secretaria do Instituto, prova de sócios e
funcionários daquele sindicato, mediante declaração emitida pelo
SEPLEU; os cônjuges e filhos devem apresentar idêntica declaração,
com referência ao familiar que lhes permite usufruir da redução. As
declarações acima previstas serão apresentadas no acto da matrícula
no curso e no acto de inscrição anual.
4. Os
benefícios constantes deste Protocolo não terão retroactivos,
produzindo-os apenas a partir da data em que forem solicitados, e não
serão acumuláveis com quaisquer outros benefícios concedidos pela
Instituição, podendo contudo o interessado optar pela mais favorável
.
5. Para
a prossecução dos objectivos enunciados, o Sindicato dos Educadores e
Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e
Universidades, através do Secretariado Regional do Porto, compromete-se
a promover a mais ampla divulgação das condições expressas no
presente Protocolo, junto dos seus associados, bem como de todos os
Cursos, e dos Seminários, Colóquios e outras realizações de âmbito
científico e pedagógico com aqueles relacionados.
6. Este
Protocolo, assinado pelas partes intervenientes, produzirá efeitos a
partir do ano lectivo 2002/2003, inclusive.
7. Este
Protocolo manter-se-á em vigor, se não for denunciado por qualquer das
partes anteriormente a 31 de Julho do respectivo ano.
Maia,
Avioso S. Pedro, 21 de Janeiro de 2003
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