Protocolo de Colaboração ISMAI / SEPLEU

 

 

 

 

 

Com a intenção de fomentar e estreitar relações culturais e profissionais, a Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior da Maia – ISMAI  e o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades – SEPLEU

  estabelecem e convencionam o seguinte:

 

1. A Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., no intuito de fomentar a preparação técnico-profissional dos associados e funcionários do SEPLEU, bem como dos seus cônjuges e filhos, proporcionará uma redução de 10% nos pagamentos relativos a qualquer dos cursos superiores ministrados nos estabelecimentos de que é entidade instituidora, quer nas inscrições e matrículas, quer na anuidade.

2. Nos cursos não curriculares que sejam ministrados no âmbito dos estabelecimentos de que a Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., seja entidade instituidora, os associados e funcionários do Sindicato dos Educadores Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, bem como os seus cônjuges e filhos, terão um desconto igual (10%) na inscrição ou matrícula (quando esta existir) e de 10% nos restantes encargos.

 

3. Para que os candidatos e alunos possam beneficiar dos descontos anteriormente previstos, deverão fazer na Secretaria do Instituto, prova de sócios e funcionários daquele sindicato, mediante declaração emitida pelo SEPLEU; os cônjuges e filhos devem apresentar idêntica declaração, com referência ao familiar que lhes permite usufruir da redução. As declarações acima previstas serão apresentadas no acto da matrícula no curso e no acto de inscrição anual.

 

4. Os benefícios constantes deste Protocolo não terão retroactivos, produzindo-os apenas a partir da data em que forem solicitados, e não serão acumuláveis com quaisquer outros benefícios concedidos pela Instituição, podendo contudo o interessado optar pela mais favorável .

 

5. Para a prossecução dos objectivos enunciados, o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, através do Secretariado Regional do Porto, compromete-se a promover a mais ampla divulgação das condições expressas no presente Protocolo, junto dos seus associados, bem como de todos os Cursos, e dos Seminários, Colóquios e outras realizações de âmbito científico e pedagógico com aqueles relacionados.

 

6. Este Protocolo, assinado pelas partes intervenientes, produzirá efeitos a partir do ano lectivo 2002/2003, inclusive.

 

7. Este Protocolo manter-se-á em vigor, se não for denunciado por qualquer das partes anteriormente a 31 de Julho do respectivo ano.

 

Maia, Avioso S. Pedro, 21 de Janeiro de 2003

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