Protocolo de Colaboração entre o

ISLA e o SEPLEU

 

ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO

ISLA – Instituto Superior de Línguas e Administração

 

 

 

Entre os ISLA’S:

·   ENSIBRIGA – EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., com sede na Rua Professor Doutor Gonçalves Rodrigues, em Bragança, representada por Maria da Graça Martins e António Manuel Martins;

·   ENSIGAIA – EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., com sede na Rua Cabo Borges, 55, em Vila Nova de Gaia, representada por António Manuel Martins e António Manuel Soares Madeira;

·   ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., com sede na Rua Cooperativa, S. Romão, em Leiria, representado por Maria Gorete Pereira Gaio e António Manuel soares Madeira;

·   ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE SANTARÉM, LDA., com sede na Largo Cândido Reis, em Santarém, representado por Maria Gorete Pereira Gaio e António Manuel soares Madeira;

E o SINDICATO DOS EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES - SEPLEU, representado por Pedro Nunes Ladeira Gil - Presidente da Direcção;

Foi acordado o seguinte:

a)     Impulsionar a criação cultural e a formação do espírito científico contribuindo assim para o desenvolvimento dos valores superiores da pessoa;

b)     Formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento em que ministra ensino, aptos para a inserção nos diferentes sectores profissionais, em especial nas empresas e colaborar na sua formação contínua;

c)      Desenvolver a realização da investigação fundamental e/ou aplicada e a aptidão técnica nas respectivas áreas de ensino;

d)     Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem património da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

e)     Contribuir para o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados às comunidades, designadamente em matérias de metodologias e instrumentos de ensino, estabelecer com estas relações de reciprocidade;

f)      Continuar a formação cultural e profissional dos cidadãos pela promoção de meios adequados de extensão cultural;

g)     Estabelecer formas de cooperação com empresas que se dediquem à investigação e desenvolvimento;

h)     Cooperar com instituições de ensino públicas ou privadas, no âmbito científico e pedagógico, mormente com as que tinham sido criadas pela entidade instituidora ou em que esta tenha participação;

Considerando que dos Estatutos do ISLA consta expressamente a possibilidade de celebrar acordos, convénios e protocolos, com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;

Reconhecendo o importante papel do SEPLEU é celebrado o presente protocolo de colaboração que visa proporciona aos beneficiários do SEPLEU e respectivos familiares uma preparação técnica/profissional de nível superior nos termos das cláusulas seguintes:

1.ª

1.1. Os beneficiários do SEPLEU bem como os seus cônjuges e filhos passarão a dispor de uma redução de 25% nas propinas mensais estabelecidas pelo ISLA em qualquer dos cursos de licenciatura ministrados.

1.2. Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham aproveitamento (não transitem de ano lectivo) voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam obter aproveitamento (transitem de ano).

1.3. A redução acima referida não se aplica a quaisquer outros pagamentos que sejam exigíveis aos alunos do ISLA, nomeadamente inscrição, matrícula, disciplinas em atraso, exames da época de recurso, exames da época especial, revisões de provas, certificados, diplomas e demais documentação.

2.ª

2.1. Os associados do SEPLEU bem como os seus cônjuges e filhos passarão a dispor de uma redução de 10% nas propinas mensais estabelecidas pelo ISLA em qualquer dos cursos de pós-graduação ministrados, ficando a beneficiar em condições idênticas de que dispõem os ex alunos ISLA.

2.2. Os associados do SEPLEU bem como os seus cônjuges e filhos, usufruirão de um desconto de 20% nas propinas dos Cursos de Preparação para o Exame Ad Hoc que o ISLA vier a organizar.

3.ª

Ao processo de candidatura aos diversos cursos ministrados no ISLA deverá ser junta declaração emitida pelo SEPLEU na qual se ateste a qualidade de beneficiário do SEPLEU ou a situação familiar que permita usufruir dos benefícios concedidos ao abrigo do presente protocolo.

4.ª

O ISLA e o SEPLEU poderão vir a executar conjuntamente, acções de formação, qualificação e reciclagem, em termos a acordar.

5.ª

O presente protocolo de colaboração entra em vigor à data da sua assinatura, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, a menos que qualquer das partes o venha a denunciar por escrito com, pelo menos, 60 dias de antecedência.

6.ª

O ISLA e o SEPLEU comprometem-se a promover a divulgação do presente protocolo junto dos potenciais beneficiários do mesmo.

7.ª

7.1. As condições agora acordadas aplicar-se-ão apenas aos alunos que se tenham inscrito no ISLA pela primeira vez no ano lectivo 2003/2004 ou que venham a inscrever-se posteriormente, ficando salvaguardadas as situações referentes a alunos que já frequentassem o ISLA em ano anterior.

7.2. O ISLA compromete-se, no entanto, a analisar casuisticamente a situação de todos os seus antigos alunos que sejam beneficiários do SEPLEU, bem como dos seus cônjuges ou filhos, podendo vir a atribuir-lhes, mediante requerimento devidamente fundamentado, descontos nas propinas mensais caso a situação sócio-económica dos mesmos a justifique.

NOTA: 5 % de descontos em Doutoramentos aos associados, respectivos cônjuges e filhos.

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