Protocolo de Colaboração entre o ISLA e o SEPLEU ISLA – Instituto Superior de Línguas e Administração
Entre os ISLA’S: · ENSIBRIGA – EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., com sede na Rua Professor Doutor Gonçalves Rodrigues, em Bragança, representada por Maria da Graça Martins e António Manuel Martins; · ENSIGAIA – EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA., com sede na Rua Cabo Borges, 55, em Vila Nova de Gaia, representada por António Manuel Martins e António Manuel Soares Madeira; · ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., com sede na Rua Cooperativa, S. Romão, em Leiria, representado por Maria Gorete Pereira Gaio e António Manuel soares Madeira; · ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE SANTARÉM, LDA., com sede na Largo Cândido Reis, em Santarém, representado por Maria Gorete Pereira Gaio e António Manuel soares Madeira; E o SINDICATO DOS EDUCADORES E PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E UNIVERSIDADES - SEPLEU, representado por Pedro Nunes Ladeira Gil - Presidente da Direcção; Foi acordado o seguinte: a) Impulsionar a criação cultural e a formação do espírito científico contribuindo assim para o desenvolvimento dos valores superiores da pessoa; b) Formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento em que ministra ensino, aptos para a inserção nos diferentes sectores profissionais, em especial nas empresas e colaborar na sua formação contínua; c) Desenvolver a realização da investigação fundamental e/ou aplicada e a aptidão técnica nas respectivas áreas de ensino; d) Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem património da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; e) Contribuir para o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados às comunidades, designadamente em matérias de metodologias e instrumentos de ensino, estabelecer com estas relações de reciprocidade; f) Continuar a formação cultural e profissional dos cidadãos pela promoção de meios adequados de extensão cultural; g) Estabelecer formas de cooperação com empresas que se dediquem à investigação e desenvolvimento; h) Cooperar com instituições de ensino públicas ou privadas, no âmbito científico e pedagógico, mormente com as que tinham sido criadas pela entidade instituidora ou em que esta tenha participação; Considerando que dos Estatutos do ISLA consta expressamente a possibilidade de celebrar acordos, convénios e protocolos, com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; Reconhecendo o importante papel do SEPLEU é celebrado o presente protocolo de colaboração que visa proporciona aos beneficiários do SEPLEU e respectivos familiares uma preparação técnica/profissional de nível superior nos termos das cláusulas seguintes: 1.ª 1.1. Os beneficiários do SEPLEU bem como os seus cônjuges e filhos passarão a dispor de uma redução de 25% nas propinas mensais estabelecidas pelo ISLA em qualquer dos cursos de licenciatura ministrados. 1.2. Os alunos que beneficiarem desta bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham aproveitamento (não transitem de ano lectivo) voltando a usufruir dos benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam obter aproveitamento (transitem de ano). 1.3. A redução acima referida não se aplica a quaisquer outros pagamentos que sejam exigíveis aos alunos do ISLA, nomeadamente inscrição, matrícula, disciplinas em atraso, exames da época de recurso, exames da época especial, revisões de provas, certificados, diplomas e demais documentação. 2.ª 2.1. Os associados do SEPLEU bem como os seus cônjuges e filhos passarão a dispor de uma redução de 10% nas propinas mensais estabelecidas pelo ISLA em qualquer dos cursos de pós-graduação ministrados, ficando a beneficiar em condições idênticas de que dispõem os ex alunos ISLA. 2.2. Os associados do SEPLEU bem como os seus cônjuges e filhos, usufruirão de um desconto de 20% nas propinas dos Cursos de Preparação para o Exame Ad Hoc que o ISLA vier a organizar. 3.ª Ao processo de candidatura aos diversos cursos ministrados no ISLA deverá ser junta declaração emitida pelo SEPLEU na qual se ateste a qualidade de beneficiário do SEPLEU ou a situação familiar que permita usufruir dos benefícios concedidos ao abrigo do presente protocolo. 4.ª O ISLA e o SEPLEU poderão vir a executar conjuntamente, acções de formação, qualificação e reciclagem, em termos a acordar. 5.ª O presente protocolo de colaboração entra em vigor à data da sua assinatura, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, a menos que qualquer das partes o venha a denunciar por escrito com, pelo menos, 60 dias de antecedência. 6.ª O ISLA e o SEPLEU comprometem-se a promover a divulgação do presente protocolo junto dos potenciais beneficiários do mesmo. 7.ª 7.1. As condições agora acordadas aplicar-se-ão apenas aos alunos que se tenham inscrito no ISLA pela primeira vez no ano lectivo 2003/2004 ou que venham a inscrever-se posteriormente, ficando salvaguardadas as situações referentes a alunos que já frequentassem o ISLA em ano anterior. 7.2. O ISLA compromete-se, no entanto, a analisar casuisticamente a situação de todos os seus antigos alunos que sejam beneficiários do SEPLEU, bem como dos seus cônjuges ou filhos, podendo vir a atribuir-lhes, mediante requerimento devidamente fundamentado, descontos nas propinas mensais caso a situação sócio-económica dos mesmos a justifique.
NOTA:
5 % de descontos em Doutoramentos aos associados, respectivos cônjuges e
filhos.
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