Entre a Escola
Superior de Educação de Torres Novas (ESETN) e o SEPLEU (Sindicato dos
Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de
Educação e Universidades), é celebrado o presente protocolo de acordo
com as seguintes Cláusulas:
1ª
A
Escola Superior de Torres Novas propõe oferecer:
-
Um desconto de 10% aos associados do SEPLEU, bem como aos seus cônjuges, e um
desconto de 5% aos filhos dos associados, sobre os preços praticados nos cursos
por si ministrados, excepto nos cursos de formação inicial (licenciaturas),
consoante o número de vagas estipulado anualmente pelo Conselho Científico da
ESETN.
-
Estes Beneficiários do SEPLEU poderão ter prioridade no concurso de ingresso nos
cursos, de acordo com a alínea a) do artigo 2º da Portaria 960/98 de 10 de
Novembro e no seguimento do número anterior.
-
Estão excluídos dos pontos anteriores os associados extraordinários do SEPLEU.
2ª
O
SEPLEU propõe-se colaborar com a ESETN nos seguintes pontos:
-
Fazer a divulgação
dos cursos através do Boletim Informativo;
-
Elucidar os
associados do SEPLEU sobre os mesmos;
-
Colaborar na
formação de professores sempre que a referida Escola o solicitar, e se for
possível da parte do SEPLEU.
3ª
Este Protocolo entra em vigor em 01/02/2005 e considera-se renovado ano a ano,
desde que nenhuma das partes o denuncie.
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