Protocolo de acordo e colaboração entre o SEPLEU e a Escola Superior de Educação de Torres Novas

 

 

 

 

Entre a Escola Superior de Educação de Torres Novas (ESETN) e o SEPLEU (Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades), é celebrado o presente protocolo de acordo com as seguintes Cláusulas:

A Escola Superior de Torres Novas propõe oferecer:

- Um desconto de 10% aos associados do SEPLEU, bem como aos seus cônjuges, e um desconto de 5% aos filhos dos associados, sobre os preços praticados nos cursos por si ministrados, excepto nos cursos de formação inicial (licenciaturas), consoante o número de vagas estipulado anualmente pelo Conselho Científico da ESETN.

- Estes Beneficiários do SEPLEU poderão ter prioridade no concurso de ingresso nos cursos, de acordo com a alínea a) do artigo 2º da Portaria 960/98 de 10 de Novembro e no seguimento do número anterior.

- Estão excluídos dos pontos anteriores os associados extraordinários do SEPLEU.

O SEPLEU propõe-se colaborar com a ESETN nos seguintes pontos:

  • Fazer a divulgação dos cursos através do Boletim Informativo;

  • Elucidar os associados do SEPLEU sobre os mesmos;

  • Colaborar na formação de professores sempre que a referida Escola o solicitar, e se for possível da parte do SEPLEU.

Este Protocolo entra em vigor em 01/02/2005 e considera-se renovado ano a ano, desde que nenhuma das partes o denuncie.

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