Protocolo de Colaboração entre a PoupaEuros Consultores Financeiros e o SEPLEU

 

 

 

Entre:

PoupaEuros Consultores Financeiros – Almada, sito na Rua do Forte n.º 12 R/C Pragal, Almada, pessoa colectiva n.º 506455971, designada como 1.º Outorgante, e o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades - SEPLEU, pessoa colectiva n.º 503902233, adiante designado como segundo outorgante, com sede nacional na Av. de Paris, n.º 4 – 3.º Esq., 1000-228 Lisboa, é livremente e de boa fé celebrado o presente acordo de colaboração:

 

Primeira

         A Primeira Outorgante é representante da marca registada “PoupaEuros Consultores Financeiros”, associada à prestação independente de serviços de consultoria financeira.

 

Segunda

1)        O Segundo Outorgante compromete-se a actuar com idoneidade, profissionalismo e ética necessários na recolha e entrega dos documentos a informar aos seus associados. Compromete-se de igual modo a não utilizar fraudulentamente o nome da PoupaEuros Consultores Financeiros.

2)        A utilização do nome “PoupaEuros Consultores Financeiros”, pelo Segundo Outorgante, para qualquer fim que não o expressamente referido na clausula anterior, confere à Primeira Outorgante o direito de exigir do Segundo Outorgante indemnização pelos danos causados.

3)        Cessando o presente acordo, por qualquer forma, o Segundo Outorgante devolverá imediatamente à Primeira Outorgante toda a documentação e impressos “PoupaEuros Consultores Financeiros”.

 

Terceira

 

O Segundo Outorgante, através deste protocolo, credencia o Primeiro Outorgante a utilizar o seu nome institucional, para fins informativos e publicitários, desde que realizados de forma responsável e idónea, nunca prejudicando de forma alguma o bom-nome do mesmo.

 

Quarta

 

Os outorgantes são pessoas jurídicas independentes, pelo que este acordo não cria entre eles, para além das obrigações nele previstas, qualquer outra relação, designadamente de agência, representação, mandato, joint-venture, sociedade, trabalho, ou outra qualquer forma de colaboração.

 

Quinta

 

O presente acordo pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes com salvaguarda dos contratos que entretanto estejam em processamento nas entidades financiadoras e desde que ainda não tenham sido efectuadas as escrituras ou contratos de financiamento.

 

Sexta

 

Fica acordado entre as partes neste protocolo que o Segundo Outorgante será o único responsável pelo tratamento da base de dados dos seus associados, com a respectiva morada e contactos, e que, através da mesma, informará os ditos da existência deste protocolo, revelando-se desta forma uma maior eficácia na sua comunicação.

 

Sétima

 

Com este protocolo, terão os associados do Segundo Outorgante e seus funcionários um benefício de desconto na ordem dos 20% no custo de dossier PoupaEuros Consultores Financeiros (passará de 250€ para 200€), o qual só será cobrado no momento da assinatura do contrato/escritura com a entidade financeira e de acordo com o contrato individual estabelecido com a Primeira Outorgante.

 

O valor de dossier a cobrar é independente do valor a acordar relativamente ao sucess fee.

 

Feito em duplicado em Lisboa aos 05 de Fevereiro de 2004

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