Entre:
HOLMES PLACE – Exploração
de Health Clubs, Unipessoal, Lda., de ora em diante designada como HP, NIPC
503 640 573, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Cascais
sob o nº 12740, com sede na Quinta da Fonte, Edifício Health Club, Porto
Salvo 2780-730 Paço de Arcos – neste acto representada pela Assistant
Manager Holmes Place Health Club Ana Sofia Santos, com poderes para o acto.
E:
Sindicato dos Educadores e
Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e
Universidades de ora em diante designada como SEPLEU, neste acto representado pelo seu Presidente da Direcção
Dr. Pedro Gil, com poderes para o acto.
É
celebrado o presente acordo definindo as condições em que se irá
processar a adesão dos colaboradores da Segunda Outorgante ao Holmes Place
Health Clubs.
O
presente acordo de parceria visa estabelecer uma relação de parceria entre
ambas as entidades destacando-se pela garantia por parte do Holmes
Place de condições especiais para todos os colaboradores contratados
da empresa na adesão e utilização (Inscrições e Mensalidades) do Holmes Place Health Clubs desde que o grupo de associados mantenha o
mínimo de 3 colaboradores inscritos.
CARACTERÍSTICAS
GERAIS DO ACORDO
a)
Poderão usufruir dos benefícios deste acordo todos os associados do
SEPLEU (mediante apresentação
de cartão comprovativo) e seus agregados familiares respectivamente
Esposo(a) e pais ou filhos dependentes, isto é, que habitem em comunhão de
mesa e habitação.
b)
Os associados poderão usufruir do Holmes
Place Health Clubs e utilizar os seguintes serviços:
Piscina
Livre
-
Jacuzzi
-
Aulas em
classe
-
Ginásio de
aparelhos cardiovasculares e musculação
-
Primeira
programação de treino
-
Cacifo diário
e artigos de Toilette
-
Sauna e
Banho Turco
-
Toalha
Pequena de utilização obrigatória nas actividades
-
Estacionamento
privado (quando aplicável e sujeito aos lugares existentes)
c)
Todos os valores devidos pela inscrição no clube e respectivas
mensalidades são da total responsabilidade dos colaboradores e respectivo
agregado familiar.
d)
Só serão consideradas válidas as adesões ao abrigo do presente
acordo mediante apresentação de comprovativo de vínculo ao SEPLEU
por parte dos associados (Cartão de Sócio).
e)
O SEPLEU acorda levar a
cabo uma divulgação anual através do seu site e do jornal trimestral
publicado para os associados.
f)
Tanto o Holmes Place como
o SEPLEU deverão eleger um
representante (coordenador) para que as mesmas divulgações sejam levadas a
cabo.
g)
Os associados por parte do SEPLEU estão regidos pelas mesmas normas
e regras de utilização que define o regulamento geral do Clube.
h)
O SEPLEU não está obrigado a qualquer comparticipação financeira
na adesão dos associados ao clube sendo esta da exclusiva responsabilidade
dos mesmos (conforme alínea b).
i)
Este protocolo mantêm-se enquanto forem respeitadas as condições
estabelecidas pelo presente acordo podendo ser denunciado por escrito por
qualquer das partes em qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias.
Lisboa,
7 de Novembro de 2003