Acordo de Parceria entre Holmes Place e SEPLEU

 

 

 

HOLMES PLACE – Health Clubs

 

 

Entre: HOLMES PLACE – Exploração de Health Clubs, Unipessoal, Lda., de ora em diante designada como HP, NIPC 503 640 573, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Cascais sob o nº 12740, com sede na Quinta da Fonte, Edifício Health Club, Porto Salvo 2780-730 Paço de Arcos – neste acto representada pela Assistant Manager Holmes Place Health Club Ana Sofia Santos, com poderes para o acto.        

E: Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades de ora em diante designada como SEPLEU, neste acto representado pelo seu Presidente da Direcção Dr. Pedro Gil, com poderes para o acto.

É celebrado o presente acordo definindo as condições em que se irá processar a adesão dos colaboradores da Segunda Outorgante ao Holmes Place Health Clubs.     

O presente acordo de parceria visa estabelecer uma relação de parceria entre ambas as entidades destacando-se pela garantia por parte do Holmes Place de condições especiais para todos os colaboradores contratados da empresa na adesão e utilização (Inscrições e Mensalidades) do Holmes Place Health Clubs desde que o grupo de associados mantenha o mínimo de 3 colaboradores inscritos.

 

CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ACORDO

 

a)    Poderão usufruir dos benefícios deste acordo todos os associados do SEPLEU (mediante apresentação de cartão comprovativo) e seus agregados familiares respectivamente Esposo(a) e pais ou filhos dependentes, isto é, que habitem em comunhão de mesa e habitação.

b)     Os associados poderão usufruir do Holmes Place Health Clubs e utilizar os seguintes serviços:

Piscina Livre

  • Jacuzzi

  •  Aulas em classe

  • Ginásio de aparelhos cardiovasculares e musculação

  •  Primeira programação de treino

  •  Cacifo diário e artigos de Toilette

  • Sauna e Banho Turco

  • Toalha Pequena de utilização obrigatória nas actividades

  •  Estacionamento privado (quando aplicável e sujeito aos lugares existentes)

c)  Todos os valores devidos pela inscrição no clube e respectivas mensalidades são da total responsabilidade dos colaboradores e respectivo agregado familiar.

d)  Só serão consideradas válidas as adesões ao abrigo do presente acordo mediante apresentação de comprovativo de vínculo ao SEPLEU por parte dos associados (Cartão de Sócio).

e)  O SEPLEU acorda levar a cabo uma divulgação anual através do seu site e do jornal trimestral publicado para os associados.

f)   Tanto o Holmes Place como o SEPLEU deverão eleger um representante (coordenador) para que as mesmas divulgações sejam levadas a cabo.

g)   Os associados por parte do SEPLEU estão regidos pelas mesmas normas e regras de utilização que define o regulamento geral do Clube.

h) O SEPLEU não está obrigado a qualquer comparticipação financeira na adesão dos associados ao clube sendo esta da exclusiva responsabilidade dos mesmos (conforme alínea b).

i)    Este protocolo mantêm-se enquanto forem respeitadas as condições estabelecidas pelo presente acordo podendo ser denunciado por escrito por qualquer das partes em qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias.

Lisboa, 7 de Novembro de 2003

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