Proposta final sobre os concursos aprovada na madrugada

do dia 6 de Março

 

 

 

Documento final - concursos   

 

O Ministério da Educação (MEC) fechou o diploma de Concursos dos Educadores e Professores, embora não contemplasse, totalmente, as propostas que o SEPLEU tentou negociar, até à exaustão.

Elencamos aqui as matérias que consideramos ganhos para a classe docente, relativamente ao diploma que está em vigor e também as matérias que consideramos que se mantêm negativas.

Consideramos, que ainda assim este diploma ficará globalmente mais positivo: mais justo e equilibrado.

 

Aspectos positivos:

  • Concurso anual para:

    • Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva;

    • Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;

    • Docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas (anterior DAR);

  • Docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica manifestam as suas preferências no mínimo a 2 Códigos de zonas pedagógicas, sendo que para o segundo quadro de zona pedagógica é obrigatória a manifestação de, no mínimo, a preferência por um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

  • Obrigatoriedade dos diretores das escolas indicarem por ordem crescente da graduação profissional, os docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva concurso à mobilidade interna (anterior DACL;

  • Permuta de escola anual, através de aplicação informática, para docentes dos quadros e contratação inicial;

  • Destacamento por condições específicas, anual, anterior ao concurso;

  • Docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de 6 horas e o docente manifeste interesse nesse regresso;

  • Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de agrupamento de escola ou escola não agrupada no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento;

  • Os candidatos ao concurso externo podem ser opositores aos grupos para os quais possuem habilitação profissional;

  • Os candidatos à contratação podem manifestar preferências para cada um dos intervalos horários seguintes:

    • Horário completo;

    • Horário entre 15 e 21 horas;

    • Horário entre 8 e 14 horas.

  • Ordenação na 1.ª Prioridade para os candidatos ao concurso externo, que concorrem à contratação, qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos;

  • Docentes contratados licenciados e profissionalizados serão remunerados pelo índice 151 (não será mais aplicado o índice 126).

 

Aspectos negativos:

  • A não abertura de concurso interno e externo, bienal;

  • A não abertura em 2012 dum concurso extraordinário para a vinculação dos docentes com pelo menos 10 anos de serviço:

  • Que os docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação sejam ordenados na 1ª prioridade, desde que tenham sido opositores aos concursos de contratação inicial, no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos particulares com contratos de associação;

  • Que os docentes candidatos ao concurso externo, sejam obrigados a indicar preferências mínimas relativamente aos códigos de escolas;

  • Que os docentes de carreira que pretendam transitar de grupo de recrutamento sejam ordenados na terceira prioridade do concurso e não na segunda;

  • Que na contratação de escola, a graduação profissional dos docentes não seja considerada critério único de ordenação.

 

Lisboa, 06 de março de 2010

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