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Proposta
final sobre os concursos aprovada na madrugada
do
dia 6 de Março
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Documento final - concursos
O Ministério
da Educação (MEC) fechou o diploma de Concursos
dos Educadores e Professores, embora não
contemplasse, totalmente, as propostas que o
SEPLEU tentou negociar, até à exaustão.
Elencamos
aqui as matérias que consideramos ganhos para a
classe docente, relativamente ao diploma que
está em vigor e também as matérias que
consideramos que se mantêm negativas.
Consideramos, que ainda assim este diploma
ficará globalmente mais positivo: mais justo e
equilibrado.
Aspectos positivos:
-
Concurso anual para:
-
Docentes de carreira a quem não é
possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva;
-
Docentes de carreira do quadro de
zona pedagógica não colocados no
concurso interno;
-
Docentes de carreira do quadro
dos agrupamentos de escolas ou
escolas não agrupadas que pretendam
exercer transitoriamente funções
docentes noutro agrupamento de
escolas ou escolas não agrupadas
(anterior DAR);
-
Docentes de carreira providos em
quadro de zona pedagógica manifestam
as suas preferências no mínimo a 2
Códigos de zonas pedagógicas,
sendo que para o segundo quadro de
zona pedagógica é obrigatória a
manifestação de, no mínimo, a
preferência por um código de
agrupamento de escolas ou escola não
agrupada;
-
Obrigatoriedade dos diretores das
escolas indicarem por ordem
crescente da graduação profissional,
os docentes de carreira a quem não
seja possível atribuir pelo menos 6
horas de componente letiva concurso
à mobilidade interna (anterior DACL;
-
Permuta de escola anual,
através de aplicação informática,
para docentes dos quadros e
contratação inicial;
-
Destacamento por
condições
específicas, anual, anterior ao
concurso;
-
Docentes de carreira do quadro dos
agrupamentos de escolas podem
regressar à escola de origem quando
nesta surja disponibilidade de
horário letivo com um mínimo de 6
horas e o docente manifeste
interesse nesse regresso;
-
Os candidatos ao
concurso interno podem ser
opositores, em simultâneo, à
transferência de agrupamento de
escola ou escola não agrupada no
grupo de recrutamento em que se
encontram vinculados e à transição
de grupo de recrutamento;
-
Os candidatos ao
concurso externo podem ser
opositores aos grupos para os quais
possuem habilitação profissional;
-
Os candidatos à contratação podem
manifestar preferências para cada um
dos intervalos horários seguintes:
-
Ordenação na 1.ª Prioridade
para os candidatos ao concurso
externo, que concorrem à
contratação, qualificados
profissionalmente para o grupo de
recrutamento a que se candidatam,
que tenham prestado funções docentes
em pelo menos 365 dias no
ensino público nos últimos seis anos;
-
Docentes contratados
licenciados e profissionalizados
serão remunerados pelo índice 151
(não será mais aplicado o índice
126).
Aspectos negativos:
-
A
não abertura de concurso interno e
externo, bienal;
-
A
não abertura em 2012 dum concurso
extraordinário para a vinculação dos
docentes com pelo menos 10 anos de
serviço:
-
Que os docentes de estabelecimentos
particulares com contrato de
associação sejam ordenados na 1ª
prioridade, desde que tenham sido
opositores aos concursos de
contratação inicial, no ano
imediatamente anterior ao da
realização do concurso externo e
tenham lecionado num horário anual
não inferior a 365 dias em dois dos
seis anos letivos imediatamente
anteriores ao da data de abertura do
concurso em estabelecimentos
particulares com contratos de
associação;
-
Que os docentes candidatos ao
concurso externo, sejam obrigados a indicar preferências mínimas
relativamente aos códigos de
escolas;
-
Que os docentes de carreira que
pretendam transitar de grupo de
recrutamento sejam ordenados na
terceira prioridade do concurso e
não na segunda;
-
Que na contratação
de escola, a graduação profissional
dos docentes não seja considerada
critério único de ordenação.
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Lisboa, 06 de março de 2010
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