Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados

pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades

 

 

 

 

Parecer do SEPLEU - 2ª proposta

Regime de Autonomia, Administração

e Gestão das Escolas (02.03.2012)

 


 

 

Alteração ao Regime de Autonomia, Administração e Gestão

dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar

e dos Ensinos Básico e Secundário

 

CONTRAPROPOSTA DO SEPLEU

 

 

Após a última ronda negocial do dia 29/02/2012 e da entrega pelo MEC aos sindicatos da sua 2.ª proposta de alteração da legislação em título, para nosso desapontamento, ficámos a saber que não é intenção do MEC alterar em substância a legislação em causa.

Consideramos, então, que se trata de uma oportunidade perdida, pois o regime em vigor contribuiu para a deterioração do clima de trabalho nas escolas, aumentando a desmotivação assim como o desgaste pessoal e profissional dos docentes.

Lamentamos profundamente que assim seja, uma vez que consideramos que a sua alteração para a matriz da legislação anterior sobre a matéria (Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4 de Maio) daria um importante contributo para devolver aos professores a confiança e a autoridade perdida e às escolas, um clima de tranquilidade tão necessário ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

Assim sendo, não resta outra saída a este sindicato senão reiterar as suas propostas, que se consubstanciam na reposição do regime anterior, designadamente em matérias como:

•            Conselho pedagógico

•            Direção executiva

•            Coordenação de estabelecimento

•            Processo eleitoral

 

Lisboa, 3 de Março de 2012

Pel’A Direção

O Presidente

Pedro Nunes Ladeira Gil

 

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