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Sindicato dos Educadores e Professores
Licenciados
pelas Escolas Superiores de Educação e
Universidades
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Parecer do SEPLEU
- 2ª proposta
Regime de Autonomia, Administração
e Gestão das Escolas
(02.03.2012)
Alteração ao Regime de Autonomia, Administração
e Gestão
dos Estabelecimentos Públicos da Educação
Pré-escolar
e dos Ensinos Básico e Secundário
CONTRAPROPOSTA DO SEPLEU
Após a última ronda negocial do
dia 29/02/2012 e da entrega pelo MEC aos
sindicatos da sua 2.ª proposta de alteração da
legislação em título, para nosso desapontamento,
ficámos a saber que não é intenção do MEC
alterar em substância a legislação em causa.
Consideramos, então, que se trata
de uma oportunidade perdida, pois o regime em
vigor contribuiu para a deterioração do clima de
trabalho nas escolas, aumentando a desmotivação
assim como o desgaste pessoal e profissional dos
docentes.
Lamentamos profundamente que
assim seja, uma vez que consideramos que a sua
alteração para a matriz da legislação anterior
sobre a matéria (Decreto-Lei n.º 115-A/98 de 4
de Maio) daria um importante contributo para
devolver aos professores a confiança e a
autoridade perdida e às escolas, um clima de
tranquilidade tão necessário ao desenvolvimento
do processo ensino-aprendizagem.
Assim sendo, não resta outra
saída a este sindicato senão reiterar as suas
propostas, que se consubstanciam na reposição do
regime anterior, designadamente em matérias
como:
• Conselho pedagógico
• Direção executiva
• Coordenação de
estabelecimento
• Processo eleitoral
Lisboa, 3 de
Março de 2012
Pel’A Direção
O Presidente
Pedro Nunes Ladeira Gil
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